Enunciado
Considerando a jurisprudência majoritária do STF e o enunciado de suas súmulas, assinale a opção correta em relação ao mandado de segurança.
Alternativas
- A.Compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança interposto contra atos de outros tribunais.
- B.Eventual controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.
- C.Compete ao STF conhecer originariamente do mandado interposto contra deliberação administrativa de tribunal do qual tenha participado a maioria ou totalidade de seus membros.
- D.É inconstitucional a previsão, por norma infraconstitucional, de prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
- E.É, em regra, cabível a condenação em honorários advocatícios nesse tipo de ação. ||Matriz_510_TJPA001_Pag 17N154222|| CEBRASPE – TJ/PA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A existência de controvérsia sobre matéria de direito não impede, por si só, a concessão de mandado de segurança, conforme a Súmula 625 do STF; o que se exige é prova pré-constituída dos fatos e direito líquido e certo.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais, conforme Súmula 624 do STF.
B) Correta, pois reproduz o entendimento da Súmula 625 do STF sobre a irrelevância da controvérsia jurídica para o cabimento do mandado de segurança.
C) Errada, pois a participação da maioria ou totalidade dos membros do tribunal em deliberação administrativa não desloca, por si só, a competência originária para o STF, conforme Súmula 623 do STF.
D) Errada, pois é constitucional a fixação, por lei, de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos termos da Súmula 632 do STF.
E) Errada, pois, em regra, não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, conforme Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois não compete ao STF conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais, conforme Súmula 624 do STF.
B) Correta, pois reproduz o entendimento da Súmula 625 do STF sobre a irrelevância da controvérsia jurídica para o cabimento do mandado de segurança.
C) Errada, pois a participação da maioria ou totalidade dos membros do tribunal em deliberação administrativa não desloca, por si só, a competência originária para o STF, conforme Súmula 623 do STF.
D) Errada, pois é constitucional a fixação, por lei, de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos termos da Súmula 632 do STF.
E) Errada, pois, em regra, não cabe condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, conforme Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ.
Base legal
Súmula 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.” Também aplicáveis: Súmula 624 do STF; Súmula 623 do STF; Súmula 632 do STF; Súmula 512 do STF; Súmula 105 do STJ; art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e Lei 12.016/2009.