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Questão comentada sobre Migrantes e refugiados no federalismo brasileiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

A condição jurídica das pessoas refugiadas situa-se em zona de permanente tensão entre a ordem interna e os deveres assumidos no plano internacional, exigindo do Estado atuação compatível com a proteção dos direitos humanos. Com base nessa premissa, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Diante de fluxo migratório massivo e extraordinário, com comprovada sobrecarga de serviços públicos estaduais, é cabível a condenação da União ao aporte adicional de recursos ao estado afetado, com fundamento no federalismo cooperativo, na solidariedade e na vedação à imposição de ônus desproporcional a um único ente federado.
  2. B.
    O ingresso de crianças estrangeiras no Brasil sem a exigência de visto somente é admissível quando houver prévia autorização consular específica, ainda que a entrada se destine à reunião familiar e esteja amparada por razões humanitárias. Assim, a impossibilidade prática de requerimento de visto, ainda que decorrente de calamidade pública no país de origem, impede o ingresso regular, ainda que comprovadas a relação parental e a residência dos responsáveis no Brasil.
  3. C.
    Compete exclusivamente à União legislar sobre imigração, entrada e permanência de estrangeiros e custear integralmente as políticas públicas destinadas a migrantes e refugiados que ingressem no território nacional e se fixem em estados de fronteira.
  4. D.
    Os estrangeiros residentes no país somente podem ser beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal quando houver previsão legal específica de reciprocidade em favor de brasileiros no Estado de sua nacionalidade, além do preenchimento dos requisitos constitucionais e legais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque corresponde ao que o STF decidiu na ACO 3121, proposta por Roraima diante do fluxo migratório de venezuelanos. Em 13/10/2020, o Plenário julgou improcedente o pedido de fechamento da fronteira, mas julgou parcialmente procedente a ação "para determinar à União a imediata transferência de recursos adicionais ao Estado de Roraima em quantia correspondente à metade (cinquenta por cento) dos gastos cujo ressarcimento é vindicado pelo autor", para "suprir a metade dos custos que vem suportando com a prestação de serviços públicos aos imigrantes oriundos da Venezuela". A ideia de repartir o ônus entre os entes, em vez de deixá-lo todo com o Estado de fronteira, é a do federalismo cooperativo e da solidariedade federativa.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) tem entre seus princípios a "acolhida humanitária" (art. 3º, VI), a "garantia do direito à reunião familiar" (art. 3º, VIII) e a "proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante" (art. 3º, XVII), e prevê visto ou autorização de residência para reunião familiar (art. 37). Condicionar, em qualquer caso, o ingresso de crianças com pais residentes no Brasil a autorização consular prévia, mesmo quando a calamidade no país de origem torna o pedido de visto impossível, é incompatível com esses princípios.
C) A alternativa C está incorreta porque a competência privativa da União é para legislar sobre "emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros" (art. 22, XV, da CF), mas isso não significa que a União deva custear "integralmente" as políticas para migrantes. Na ACO 3121, o STF mandou a União arcar com metade dos gastos de Roraima, e não com todos: estados e municípios também prestam serviços aos migrantes e dividem os custos.
D) A alternativa D está incorreta porque o STF fixou, no Tema 173 da repercussão geral (RE 587.970), que "Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais". A tese não exige reciprocidade em favor de brasileiros no país de origem do estrangeiro.

Base legal

Fundamento: STF, ACO 3121 (Plenário, 13/10/2020); STF, Tema 173 da repercussão geral; arts. 3º e 37 da Lei 13.445/2017; art. 22, XV, da Constituição Federal

STF, ACO 3121 (Plenário, 13/10/2020): julgou "parcialmente procedente a ação para determinar à União a imediata transferência de recursos adicionais ao Estado de Roraima em quantia correspondente à metade (cinquenta por cento) dos gastos cujo ressarcimento é vindicado pelo autor".
STF, Tema 173: "Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais."