Enunciado
Com relação ao regime jurídico-constitucional dos militares dos estados, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento do STF.
Alternativas
- A.Não ofende a exigência constitucional de lei específica para tratar do regime de previdência do servidor militar a inclusão desta matéria em uma mesma lei geral comum a servidores civis e militares.
- B.Entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais extensíveis aos militares, estão a licença à gestante, o gozo de férias anuais remuneradas e o repouso semanal remunerado.
- C.O militar em atividade que tomar posse em cargo público civil permanente, ressalvada a hipótese de acumulação lícita de cargos, ficará agregado ao respectivo quadro pelo prazo legal necessário à sua transferência para a reserva.
- D.O militar em serviço ativo é elegível e, nessa condição, poderá filiar-se a partido político.
- E.A legalidade dos atos de reforma, de transferência para a reserva e de concessão de pensão aos dependentes dos militares está sujeita à apreciação, para fins de registro, pelos tribunais de contas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, na ADI 5.154 (Pará; Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, sessão virtual encerrada em 11/9/2023), o STF decidiu que a exigência de "lei específica" para o regime dos militares (art. 42, § 1º, e art. 142, § 3º, X, da CF) não significa lei de conteúdo exclusivo: basta que a lei dê tratamento normativo próprio aos militares, ainda que no mesmo diploma que trata dos servidores civis. O pedido foi julgado improcedente.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 142, § 3º, VIII, da CF (aplicável aos militares dos estados pelo art. 42, § 1º) estende aos militares os incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV do art. 7º. A licença à gestante (XVIII) e as férias anuais remuneradas (XVII) estão na lista, mas o repouso semanal remunerado (XV) não.
C) A alternativa C está incorreta porque quem toma posse em cargo ou emprego público civil permanente é transferido para a reserva (art. 142, § 3º, II, da CF). A agregação ao quadro é a regra para o cargo, emprego ou função civil temporária, não eletiva (inciso III).
D) A alternativa D está incorreta porque o militar alistável é elegível, mas, "enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" (art. 142, § 3º, V, da CF). Por isso o art. 14, § 8º, prevê regras próprias para a candidatura do militar, sem exigir filiação.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 71, III, da CF (aplicável aos tribunais de contas dos estados pelo art. 75) sujeita a registro "as concessões de aposentadorias, reformas e pensões". O gabarito é compatível com a leitura literal desse texto, que não menciona a transferência para a reserva; como a questão admite uma só alternativa correta, o gabarito a trata como incorreta.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 142, § 3º, VIII, da CF (aplicável aos militares dos estados pelo art. 42, § 1º) estende aos militares os incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV do art. 7º. A licença à gestante (XVIII) e as férias anuais remuneradas (XVII) estão na lista, mas o repouso semanal remunerado (XV) não.
C) A alternativa C está incorreta porque quem toma posse em cargo ou emprego público civil permanente é transferido para a reserva (art. 142, § 3º, II, da CF). A agregação ao quadro é a regra para o cargo, emprego ou função civil temporária, não eletiva (inciso III).
D) A alternativa D está incorreta porque o militar alistável é elegível, mas, "enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" (art. 142, § 3º, V, da CF). Por isso o art. 14, § 8º, prevê regras próprias para a candidatura do militar, sem exigir filiação.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 71, III, da CF (aplicável aos tribunais de contas dos estados pelo art. 75) sujeita a registro "as concessões de aposentadorias, reformas e pensões". O gabarito é compatível com a leitura literal desse texto, que não menciona a transferência para a reserva; como a questão admite uma só alternativa correta, o gabarito a trata como incorreta.
Base legal
Fundamento: art. 42, § 1º, e art. 142, § 3º, da Constituição Federal; ADI 5.154 (STF)
Art. 142, § 3º [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; [...] V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; [...] VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV [...].
ADI 5.154 (Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, sessão virtual encerrada em 11/9/2023): improcedente o pedido contra lei do Pará que tratou, no mesmo diploma, da previdência de servidores civis e militares; "lei específica" não se confunde com lei de conteúdo exclusivo.
Art. 142, § 3º [...] II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei; [...] V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; [...] VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV [...].
ADI 5.154 (Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, sessão virtual encerrada em 11/9/2023): improcedente o pedido contra lei do Pará que tratou, no mesmo diploma, da previdência de servidores civis e militares; "lei específica" não se confunde com lei de conteúdo exclusivo.