Enunciado
A Promotoria de Justiça Cível suscitou conflito negativo de atribuição em face da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, pois não houve consenso sobre qual órgão de execução tinha atribuição para oficiar em determinada ação popular. No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993), dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público compete ao
Alternativas
- A.Colégio dos Procuradores, que designará quem deva oficiar no feito.
- B.Procurador - Geral d e Justiça, que designará quem deva oficiar no feito.
- C.Conselho Superior do Ministério Público, que designará quem deva oficiar no feito.
- D.Conselho Superior do Ministério Público, que encaminhará o caso para o PGJ designar quem deva oficiar no feito.
- E.Corregedor - Geral do Ministério Público, que encaminhará o caso para o PGJ designar quem deva oficiar no feito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei nº 8.625/1993 (LONMP), compete expressamente ao Procurador-Geral de Justiça dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público, designando quem deve oficiar no feito.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Colégio de Procuradores de Justiça possui atribuições diversas, previstas no art. 12 da LONMP, não lhe competindo dirimir conflitos de atribuição entre órgãos de execução.
A alternativa C está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público tem suas atribuições fixadas no art. 15 da LONMP, as quais não incluem a resolução de conflitos de atribuição entre promotores.
A alternativa D está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público não atua como intermediário para o encaminhamento de conflitos de atribuição ao Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral do Ministério Público é um órgão de fiscalização e orientação (art. 16 e 17 da LONMP), não possuindo a atribuição de dirimir ou encaminhar conflitos de atribuição ao PGJ.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Colégio de Procuradores de Justiça possui atribuições diversas, previstas no art. 12 da LONMP, não lhe competindo dirimir conflitos de atribuição entre órgãos de execução.
A alternativa C está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público tem suas atribuições fixadas no art. 15 da LONMP, as quais não incluem a resolução de conflitos de atribuição entre promotores.
A alternativa D está incorreta porque o Conselho Superior do Ministério Público não atua como intermediário para o encaminhamento de conflitos de atribuição ao Procurador-Geral de Justiça.
A alternativa E está incorreta porque a Corregedoria-Geral do Ministério Público é um órgão de fiscalização e orientação (art. 16 e 17 da LONMP), não possuindo a atribuição de dirimir ou encaminhar conflitos de atribuição ao PGJ.
Base legal
Artigo 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP).