Enunciado
O Conselho Nacional do Ministério Público atraiu para si processo administrativo disciplinar em curso, instaurado contra membro do parquet estadual no âmbito do órgão correcional daquela instituição. Nessa situação hipotética, praticou-se o ato de
Alternativas
- A.delegação.
- B.encampação.
- C.correição.
- D.deliberação.
- E.avocação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) avocação. A avocação é o ato administrativo pelo qual um órgão de hierarquia superior atrai para si a competência para conhecer e decidir sobre matéria originalmente atribuída a um órgão subordinado, exatamente como o CNMP fez ao avocar o processo disciplinar com base no art. 130-A, § 2º, III, da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A) delegação: A delegação consiste na transferência temporária de competência decisória de um órgão superior para um subordinado ou de mesma hierarquia, o que é o oposto do ocorrido.
B) encampação: A encampação é a retomada coercitiva de um serviço público concedido, por razões de interesse público e mediante lei autorizativa prévia, não se aplicando ao contexto de processo disciplinar.
C) correição: A correição é uma atividade fiscalizatória e de inspeção realizada nos órgãos administrativos ou judiciais, não se confundindo com o ato de avocar um processo específico.
D) deliberação: A deliberação é o ato de debater, votar ou decidir em órgãos colegiados, tratando-se de um conceito genérico que não descreve a atração de competência de um processo em curso.
Por que as demais estão erradas:
A) delegação: A delegação consiste na transferência temporária de competência decisória de um órgão superior para um subordinado ou de mesma hierarquia, o que é o oposto do ocorrido.
B) encampação: A encampação é a retomada coercitiva de um serviço público concedido, por razões de interesse público e mediante lei autorizativa prévia, não se aplicando ao contexto de processo disciplinar.
C) correição: A correição é uma atividade fiscalizatória e de inspeção realizada nos órgãos administrativos ou judiciais, não se confundindo com o ato de avocar um processo específico.
D) deliberação: A deliberação é o ato de debater, votar ou decidir em órgãos colegiados, tratando-se de um conceito genérico que não descreve a atração de competência de um processo em curso.
Base legal
Artigo 130-A, § 2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e Artigo 15 da Lei nº 9.784/1999.