Enunciado
Em relação às normas que regem o Ministério Público (MP) junto aos tribunais de contas, julgue os itens a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STF. Ao MP junto aos tribunais de contas não se estende a legitimidade processual extraordinária e autônoma aplicável ao MP comum.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o STF entende que o MP de Contas integra a "intimidade estrutural" do tribunal de contas e atua nos limites do controle externo do art. 71 da CF. Na Rcl 24.159 AgR (rel. min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 8/11/2016), afirmou que "as atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas". O entendimento foi reafirmado no Tema 1.044 da repercussão geral (RE 1.178.617, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 26/4/2019): o MP de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do tribunal de contas perante o qual atua.
Base legal
Fundamento: Rcl 24.159 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 8/11/2016; Tema 1.044 da repercussão geral (RE 1.178.617, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 26/4/2019)
Rcl 24.159 AgR, ementa, item 2: "As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CRFB/1988."
Tema 1.044: "O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."
Rcl 24.159 AgR, ementa, item 2: "As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CRFB/1988."
Tema 1.044: "O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua."