Enunciado
O juiz constitucional já não interpreta, no processo constitucional, de forma isolada: muitos são os participantes do processo; as formas de participação se ampliam acentuadamente. Os instrumentos de informação dos juízes constitucionais — não apesar, mas em razão da própria vinculação à lei — devem ser ampliados e aperfeiçoados, especialmente no que se refere às formas gradativas de participação e à própria possibilidade de participação no processo constitucional (especialmente nas audiências e nas “intervenções”). Devem ser desenvolvidas novas formas de participação das potências públicas pluralistas como intérpretes em sentido amplo da Constituição. Peter Häberle. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2000, p. 47-8 (com adaptações). Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos modelos e dos diversos instrumentos de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro.
Alternativas
- A.Será constitucional o processo legislativo em que assembleia legislativa aprove lei com idêntico conteúdo de norma declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle abstrato.
- B.Admite-se o ingresso do amicus curiae em mandado de segurança no STF, desde que o litígio verse sobre a constitucionalidade de ato normativo de interesse geral.
- C.O STF admite a declaração de inconstitucionalidade em ACP, cuja sentença produz efeitos erga omnes.
- D.No procedimento das ações diretas de inconstitucionalidade, o STF tem admitido a interposição de embargos de declaração por terceiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: B) O amicus curiae é instrumento típico de processos objetivos de controle de constitucionalidade e de hipóteses legalmente admitidas, não sendo, em regra, cabível em mandado de segurança apenas porque haja discussão constitucional de interesse geral. C) A ACP pode envolver controle incidental de constitucionalidade, mas não pode ser utilizada como sucedâneo de ação direta para obter declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes como pedido principal. D) Nas ações diretas de inconstitucionalidade, o STF não admite, como regra, embargos de declaração interpostos por terceiros que não sejam parte legitimada no processo objetivo.