Enunciado
Considerando o entendimento do STF acerca dos modelos, dos instrumentos e dos efeitos das decisões no controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas no controle abstrato o STF admite a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade.
- B.Embora seja ação típica do modelo concentrado, a arguição de descumprimento de preceito fundamental se presta, entre outros fins, ao controle concreto de constitucionalidade.
- C.O STF admite a intervenção do amicus curiae na edição ex officio dos enunciados de súmula vinculante.
- D.A admissão de reclamação constitucional ajuizada contra omissão do poder público que contrarie súmula vinculante independe do esgotamento da via administrativa.
- E.O STF entende ser incabível a realização de audiência pública antes do julgamento de recurso extraordinário, por ser mecanismo típico do controle abstrato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A ADPF é ação do controle concentrado, mas, conforme a Lei 9.882/1999 e a jurisprudência do STF, pode servir também ao controle concreto/incidental, quando houver controvérsia constitucional relevante sobre ato do poder público.
Por que as demais estão erradas: A) A modulação de efeitos não se limita ao controle abstrato; o STF também a admite no controle difuso/concreto, especialmente por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. C) O STF não admite, como regra, intervenção de amicus curiae na edição ex officio de súmula vinculante nos termos sugeridos pela alternativa. D) A reclamação contra omissão ou ato da administração pública que contrarie súmula vinculante exige o esgotamento das vias administrativas, conforme a Constituição. E) O STF admite audiência pública também em processos de controle concreto, como recursos extraordinários com repercussão geral, não sendo mecanismo exclusivo do controle abstrato.
Por que as demais estão erradas: A) A modulação de efeitos não se limita ao controle abstrato; o STF também a admite no controle difuso/concreto, especialmente por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social. C) O STF não admite, como regra, intervenção de amicus curiae na edição ex officio de súmula vinculante nos termos sugeridos pela alternativa. D) A reclamação contra omissão ou ato da administração pública que contrarie súmula vinculante exige o esgotamento das vias administrativas, conforme a Constituição. E) O STF admite audiência pública também em processos de controle concreto, como recursos extraordinários com repercussão geral, não sendo mecanismo exclusivo do controle abstrato.
Base legal
CF/1988, art. 103-A, §3º; Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I; Lei 9.868/1999, art. 27, aplicado pelo STF também ao controle difuso; entendimento do STF sobre cabimento de ADPF como instrumento apto ao controle concentrado com feição incidental/concreta e sobre audiências públicas em recursos extraordinários de repercussão geral.