Enunciado
Ana nasceu no território turco quando seus pais, brasileiros naturalizados, trabalhavam na embaixada alemã. Foi regularmente registrada perante o registro civil turco, de modo a facilitar a fruição de direitos civis, e, ao completar dezoito anos de idade, passou a residir no território brasileiro, tendo planos de exercer uma atividade laborativa somente permitida aos brasileiros. Considerando as informações fornecidas, é correto afirmar que Ana é
Alternativas
- A.brasileira nata.
- B.brasileira naturalizada.
- C.estrangeira, mas será considerada brasileira nata caso opte pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo.
- D.estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira caso resida por um ano ininterrupto no território brasileiro.
- E.estrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, pela naturalização, caso preencha os requisitos exigidos na legislação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque Ana nasceu no estrangeiro, filha de brasileiros (naturalizados também são brasileiros), que não estavam a serviço do Brasil, mas da embaixada alemã; por isso não se aplica o art. 12, I, "b". Ela também não foi registrada em repartição brasileira competente, mas no registro civil turco. Resta a hipótese do art. 12, I, "c", segunda parte: é brasileira nata a nascida no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Ana já reside no Brasil e é maior; o gabarito considera que, antes da opção, ela é estrangeira, e que, feita a opção, será brasileira nata, o que lhe permitirá exercer a atividade reservada a brasileiros.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Ana ainda não é brasileira nata: não se enquadra no art. 12, I, "b" (os pais não estavam a serviço do Brasil) nem na primeira parte da alínea "c" (não houve registro em repartição brasileira). A condição de nata depende da opção pela nacionalidade brasileira, após a maioridade e com residência no Brasil.
B) A alternativa B está incorreta porque a naturalização exige requerimento e o cumprimento dos requisitos do art. 12, II, da Constituição e da lei, o que não ocorreu. Além disso, como filha de brasileiros, Ana pode se tornar brasileira nata pela opção do art. 12, I, "c", e não naturalizada.
D) A alternativa D está incorreta porque a residência por um ano ininterrupto, com idoneidade moral, é requisito reduzido de naturalização reservado aos originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a"), o que não é o caso de quem nasceu na Turquia. Além disso, Ana tem caminho próprio para ser brasileira nata, pela opção (art. 12, I, "c").
E) A alternativa E está incorreta porque deixa de considerar a via que a Constituição reserva a Ana: como filha de brasileiros que passou a residir no Brasil, ela pode adquirir a nacionalidade originária, como brasileira nata, pela opção (art. 12, I, "c"), sem precisar preencher os requisitos da naturalização. A naturalização lhe daria apenas a condição de brasileira naturalizada, sujeita às distinções que a própria Constituição admite (art. 12, §§ 2º e 3º).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Ana ainda não é brasileira nata: não se enquadra no art. 12, I, "b" (os pais não estavam a serviço do Brasil) nem na primeira parte da alínea "c" (não houve registro em repartição brasileira). A condição de nata depende da opção pela nacionalidade brasileira, após a maioridade e com residência no Brasil.
B) A alternativa B está incorreta porque a naturalização exige requerimento e o cumprimento dos requisitos do art. 12, II, da Constituição e da lei, o que não ocorreu. Além disso, como filha de brasileiros, Ana pode se tornar brasileira nata pela opção do art. 12, I, "c", e não naturalizada.
D) A alternativa D está incorreta porque a residência por um ano ininterrupto, com idoneidade moral, é requisito reduzido de naturalização reservado aos originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a"), o que não é o caso de quem nasceu na Turquia. Além disso, Ana tem caminho próprio para ser brasileira nata, pela opção (art. 12, I, "c").
E) A alternativa E está incorreta porque deixa de considerar a via que a Constituição reserva a Ana: como filha de brasileiros que passou a residir no Brasil, ela pode adquirir a nacionalidade originária, como brasileira nata, pela opção (art. 12, I, "c"), sem precisar preencher os requisitos da naturalização. A naturalização lhe daria apenas a condição de brasileira naturalizada, sujeita às distinções que a própria Constituição admite (art. 12, §§ 2º e 3º).
Base legal
Fundamento: art. 12, I e II, da Constituição
"Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [...]".
"Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; [...]".