Enunciado
A reciprocidade e a isonomia são valores fundamentais nas relações jurídicas internacionais. Nesse sentido, e considerando a Constituição de 1988 na temática da nacionalidade, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o processo de aquisição da nacionalidade brasileira (nacionalidade derivada) por cidadãos de países da América do Sul é menos rigoroso, bastando a comprovação de residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;
- B.idoneidade moral, para estrangeiros adquirirem nacionalidade brasileira, é um conceito jurídico determinado com eficácia limitada à existência de norma regulamentadora;
- C.brasileiros natos ou naturalizados não podem ter direitos equiparados, sob pena de afronta à isonomia e à soberania nacional;
- D.em respeito à soberania e à identidade nacionais, determinados cargos públicos são exclusivos de brasileiros natos, na forma da Constituição brasileira;
- E.a naturalização derivada no Brasil é permitida aos portugueses e africanos, estando os demais estrangeiros afastados de tal possibilidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. O art. 12, par. 3, da Constituicao reserva determinados cargos a brasileiros natos, entre eles Presidente e Vice-Presidente da Republica, presidentes da Camara e do Senado, Ministro do STF, carreira diplomatica, oficial das Forcas Armadas e Ministro da Defesa. Trata-se de distincao expressamente autorizada pela propria Constituicao.
A alternativa A esta errada porque a exigencia reduzida de um ano de residencia e idoneidade moral favorece originarios de paises de lingua portuguesa, e nao todos os sul-americanos. A alternativa B esta errada porque idoneidade moral e conceito juridico indeterminado, a ser concretizado no caso, e nao conceito determinado dependente de norma para existir. A alternativa C esta errada porque a regra e a equiparacao entre natos e naturalizados; apenas as excecoes constitucionais admitem diferenca. A alternativa E esta errada porque estrangeiros de qualquer nacionalidade podem obter naturalizacao, desde que preencham os requisitos constitucionais e legais.
Base legal
Constituicao Federal, art. 12, II e pars. 2 e 3.