Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Nacionalidade brasileira originária e opção após a maioridade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Ana e Maria nasceram no mesmo dia e decidiram que seguiriam a carreira política na República Federativa do Brasil. Ana nasceu no território francês no momento em que seus pais, de nacionalidade brasileira e russa, se encontravam a serviço de uma indústria de cosméticos. Ao completar 18 anos de idade, Ana se naturalizou francesa. Maria, por sua vez, nasceu no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade indiana, estavam trabalhando na embaixada espanhola, deixando o país logo em seguida. Tanto Ana como Maria completaram 19 anos ontem e passaram a residir em caráter definitivo no território brasileiro. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à condição de elegibilidade consistente na nacionalidade brasileira, que:

Alternativas

  1. A.
    Ana e Maria são brasileiras natas;
  2. B.
    Ana pode optar pela nacionalidade brasileira, e Maria é brasileira nata;
  3. C.
    Ana e Maria são estrangeiras, devendo passar pelo processo de naturalização;
  4. D.
    Ana é estrangeira, devendo se naturalizar brasileira, e Maria é brasileira nata;
  5. E.
    Ana pode readquirir a nacionalidade brasileira, o que não depende de naturalização, e Maria é estrangeira.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B está correta. Ana é filha de pessoa brasileira, nasceu no exterior sem que o genitor brasileiro estivesse a serviço do Brasil e, depois de atingir a maioridade, passou a residir no país; por isso pode formular a opção personalíssima prevista no art. 12, I, c, da Constituição. Maria nasceu no Brasil e seus pais indianos serviam à Espanha, não à Índia, de modo que não incide a exceção do art. 12, I, a. Alternativa A: está incorreta porque Ana não se torna brasileira nata automaticamente apenas pela filiação e pelo nascimento no exterior: ausente registro em repartição brasileira, sua nacionalidade depende da residência no Brasil e da opção após a maioridade. Alternativa B: está correta porque Ana preenche os pressupostos para optar pela nacionalidade originária, enquanto Maria é brasileira nata pelo critério territorial, já que os pais estrangeiros não estavam a serviço do país de sua nacionalidade. Alternativa C: está incorreta porque nenhuma das duas precisa de naturalização comum: Ana dispõe da opção constitucional de nacionalidade nata, e Maria já é brasileira nata desde o nascimento. Alternativa D: está incorreta quanto a Ana, pois o caminho constitucional aplicável não é naturalização, mas opção de nacionalidade originária; a afirmação sobre Maria, isoladamente, seria correta. Alternativa E: está incorreta porque Ana não perdeu uma nacionalidade brasileira anteriormente aperfeiçoada e, portanto, não se trata de readquiri-la; Maria tampouco é estrangeira, pois a exceção do jus soli exige que os pais estejam a serviço de seu próprio país.

Base legal

Constituição Federal, art. 12, I, a e c, e parágrafo 4º, com redação da Emenda Constitucional 131/2023.