Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Nacionalidade e direitos políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Pedro nasceu em Londres em dezembro de 1991, filho de pai brasileiro que estava servindo como diplomata na Embaixada do Brasil no Reino Unido. Após casar-se com Paola, cidadã italiana, Pedro adquiriu voluntariamente a nacionalidade derivada italiana, sem que houvesse qualquer imposição para sua permanência na Itália ou para o exercício de direitos civis. Atualmente, o casal reside no Brasil, onde Pedro se filiou a partido político e está em pleno exercício de seus direitos políticos. Pedro pretende candidatar-se nas próximas eleições, em outubro de 2026, a cargo no qual será empossado em 2027, se eleito. Na situação hipotética precedente, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Pedro

Alternativas

  1. A.
    poderá candidatar-se a governador de estado se estiver com o domicílio eleitoral na circunscrição, porém não poderá ser candidato a senador da República.
  2. B.
    poderá candidatar-se a presidente da República, ainda que, no momento da eleição, ele não tenha a idade mínima constitucionalmente prevista.
  3. C.
    poderá, como brasileiro naturalizado, ser candidato a qualquer cargo no Poder Legislativo, porém não poderá concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República.
  4. D.
    não poderá candidatar-se a nenhum cargo, pois perdeu a nacionalidade brasileira ao adquirir a nacionalidade derivada italiana.
  5. E.
    poderá candidatar-se a deputado federal, mas, se eleito, não poderá exercer a presidência da casa, uma vez que não é brasileiro nato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque Pedro é brasileiro nato, pois nasceu no estrangeiro filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, b, da Constituição). Ele não perdeu a nacionalidade ao adquirir a italiana: desde a EC 131/2023, a perda do brasileiro nato só ocorre por pedido expresso perante autoridade brasileira (art. 12, § 4º, II). Assim, pode concorrer a presidente, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, I). Quanto à idade, a Constituição exige 35 anos (art. 14, § 3º, VI, a), e o art. 11, § 2º, I, da Lei 9.504/1997 (redação da Lei 15.230, de 2/10/2025) manda aferi-la, para cargos do Executivo, na data da posse. O mandato presidencial começa em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição (art. 82, redação da EC 111/2021): Pedro, nascido em dezembro de 1991, terá 35 anos na posse de 5/1/2027, ainda que tenha 34 na eleição de outubro de 2026.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Pedro também pode ser candidato a senador: é brasileiro nato, preenche as condições de elegibilidade e terá 35 anos (art. 14, § 3º, VI, a) na data da posse no Senado. Pela Lei 9.504/1997, art. 11, § 2º, III (redação da Lei 15.230/2025), a idade, para as casas legislativas que não as câmaras municipais, é aferida na data da posse presumida. Nada na Constituição o impede de concorrer ao Senado.
C) A alternativa C está incorreta porque Pedro não é naturalizado, e sim nato (art. 12, I, b): nasceu no exterior, filho de pai brasileiro a serviço do Brasil como diplomata. Por isso, pode concorrer também a presidente e a vice-presidente da República, cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, I).
D) A alternativa D está incorreta porque, desde a EC 131/2023, a aquisição de outra nacionalidade não causa mais a perda da brasileira. O art. 12, § 4º, só prevê a perda por cancelamento judicial da naturalização (inciso I, que não se aplica a brasileiro nato) ou por pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente (inciso II). Pedro não fez esse pedido.
E) A alternativa E está incorreta porque Pedro é brasileiro nato e, se eleito deputado federal, pode presidir a Câmara dos Deputados. O cargo de presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II), e ele cumpre esse requisito.

Base legal

Fundamento: arts. 12, I, b, §§ 3º e 4º, 14, § 3º, VI, e 82 da Constituição Federal; art. 11, § 2º, da Lei 9.504/1997

CF, art. 12: "São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [...] § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial [...]; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." (redação da EC 131/2023)
Art. 14, § 3º, VI: "a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador".
Art. 82: "O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição." (redação da EC 111/2021)
Lei 9.504/1997, art. 11, § 2º: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data: I – da posse, para os candidatos a cargos do Poder Executivo; [...] III – da posse presumida, para os candidatos às demais Casas Legislativas [...]". (redação da Lei 15.230/2025)