Enunciado
Pedro nasceu em Londres em dezembro de 1991, filho de pai brasileiro que estava servindo como diplomata na Embaixada do Brasil no Reino Unido. Após casar-se com Paola, cidadã italiana, Pedro adquiriu voluntariamente a nacionalidade derivada italiana, sem que houvesse qualquer imposição para sua permanência na Itália ou para o exercício de direitos civis. Atualmente, o casal reside no Brasil, onde Pedro se filiou a partido político e está em pleno exercício de seus direitos políticos. Pedro pretende candidatar-se nas próximas eleições, em outubro de 2026, a cargo no qual será empossado em 2027, se eleito. Na situação hipotética precedente, de acordo com a Constituição Federal de 1988, Pedro
Alternativas
- A.poderá candidatar-se a governador de estado se estiver com o domicílio eleitoral na circunscrição, porém não poderá ser candidato a senador da República.
- B.poderá candidatar-se a presidente da República, ainda que, no momento da eleição, ele não tenha a idade mínima constitucionalmente prevista.
- C.poderá, como brasileiro naturalizado, ser candidato a qualquer cargo no Poder Legislativo, porém não poderá concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República.
- D.não poderá candidatar-se a nenhum cargo, pois perdeu a nacionalidade brasileira ao adquirir a nacionalidade derivada italiana.
- E.poderá candidatar-se a deputado federal, mas, se eleito, não poderá exercer a presidência da casa, uma vez que não é brasileiro nato.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Pedro também pode ser candidato a senador: é brasileiro nato, preenche as condições de elegibilidade e terá 35 anos (art. 14, § 3º, VI, a) na data da posse no Senado. Pela Lei 9.504/1997, art. 11, § 2º, III (redação da Lei 15.230/2025), a idade, para as casas legislativas que não as câmaras municipais, é aferida na data da posse presumida. Nada na Constituição o impede de concorrer ao Senado.
C) A alternativa C está incorreta porque Pedro não é naturalizado, e sim nato (art. 12, I, b): nasceu no exterior, filho de pai brasileiro a serviço do Brasil como diplomata. Por isso, pode concorrer também a presidente e a vice-presidente da República, cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, I).
D) A alternativa D está incorreta porque, desde a EC 131/2023, a aquisição de outra nacionalidade não causa mais a perda da brasileira. O art. 12, § 4º, só prevê a perda por cancelamento judicial da naturalização (inciso I, que não se aplica a brasileiro nato) ou por pedido expresso de perda perante autoridade brasileira competente (inciso II). Pedro não fez esse pedido.
E) A alternativa E está incorreta porque Pedro é brasileiro nato e, se eleito deputado federal, pode presidir a Câmara dos Deputados. O cargo de presidente da Câmara é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, II), e ele cumpre esse requisito.
Base legal
CF, art. 12: "São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; [...] § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial [...]; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia." (redação da EC 131/2023)
Art. 14, § 3º, VI: "a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador".
Art. 82: "O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição." (redação da EC 111/2021)
Lei 9.504/1997, art. 11, § 2º: "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data: I – da posse, para os candidatos a cargos do Poder Executivo; [...] III – da posse presumida, para os candidatos às demais Casas Legislativas [...]". (redação da Lei 15.230/2025)