Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Nacionalidade e Extradição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi condenado, na França, por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean passou a residir no Brasil. A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição, requer a imediata extradição de Jean, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado. Apreensivo, Jean procura um advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então, responde que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a extradição

Alternativas

  1. A.
    não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento.
  2. B.
    não é possivel, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização.
  3. C.
    é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.
  4. D.
    é possivel, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. A Constituição Federal estabelece que o brasileiro nato nunca será extraditado. No entanto, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização). Como Jean se envolveu com tráfico de drogas, sua extradição é permitida, mesmo o crime tendo ocorrido após a sua naturalização. As demais alternativas erram ao afirmar que não há distinção entre natos e naturalizados, ao aplicar a regra do crime comum ao tráfico de drogas, ou ao generalizar a extradição para qualquer brasileiro em caso de crime hediondo.

Base legal

A fundamentação encontra-se no artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal de 1988. O dispositivo determina expressamente que nenhum brasileiro será extraditado, com exceção do naturalizado. Para o naturalizado, a extradição é permitida em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o envolvimento ter ocorrido antes ou depois da naturalização.