Enunciado
No que diz respeito às funções essenciais à justiça, ao controle de constitucionalidade e à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os seguintes itens, com base na legislação vigente e na jurisprudência do STF. Com fundamento na previsão constitucional de competência dos municípios para a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, admite-se que lei municipal proíba a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a competência municipal para promover o adequado ordenamento territorial (art. 30, VIII, da CF) não autoriza reserva de mercado. A Súmula Vinculante 49 diz: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área." A livre concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, IV, da CF).
Como o item ficaria certo: "(...) não se admite que lei municipal proíba a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, por ofensa ao princípio da livre concorrência (Súmula Vinculante 49)."
Como o item ficaria certo: "(...) não se admite que lei municipal proíba a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, por ofensa ao princípio da livre concorrência (Súmula Vinculante 49)."
Base legal
Fundamento: Súmula Vinculante 49; arts. 30, VIII, e 170, IV, da CF
Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
CF, art. 170: "A ordem econômica (...) observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência;"
Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
CF, art. 170: "A ordem econômica (...) observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência;"