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Questão comentada sobre Ordem econômica, finanças públicas e Sistema Tributário Nacional na jurisprudência do STF

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da ordem econômica e financeira, das finanças públicas, bem como do Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A imunidade tributária cultural aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, dos livros eletrônicos ( e-books ) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá- los, como leitores de livros eletrônicos ( e-readers ), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
  2. B.
    As alíquotas máximas do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) são fixadas por lei complementar.
  3. C.
    A competência da União para emitir moeda é exercida pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
  4. D.
    O aproveitamento do potencial de energia renovável, de capacidade reduzida ou não, dependerá de autorização ou concessão do poder público.
  5. E.
    É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. CEBRASPE – TJ/MA – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A imunidade tributária cultural do art. 150, VI, d, da CF alcança livros eletrônicos (e-books) e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los ou lê-los, como e-readers, ainda que tenham funcionalidades acessórias, conforme entendimento do STF.

Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque as alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal, e não por lei complementar, nos termos do art. 155, § 1º, IV, da CF.
C) Está errada porque a competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme art. 164 da CF, e não pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
D) Está errada porque o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão, conforme art. 176, § 4º, da CF.
E) Está errada porque é constitucional a adoção, no cálculo de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases, conforme Súmula Vinculante 29 do STF.

Base legal

CF/1988, art. 150, VI, d; STF, RE 330.817/RJ, Tema 593 da repercussão geral: a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF aplica-se ao livro eletrônico e aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. CF/1988, arts. 155, § 1º, IV; 164; 176, § 4º; Súmula Vinculante 29 do STF.