Enunciado
No que concerne a Constituição Federal de 1988, a União deve aplicar em saúde pública o mínimo de
Alternativas
- A.12% da sua receita líquida anual.
- B.15% da sua receita líquida anual.
- C.18% da sua receita líquida anual.
- D.20% da sua receita líquida anual.
- E.30% da sua receita líquida anual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 86/2015), a União deve aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o mínimo de 15% da sua receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o percentual de 12% é o limite mínimo anual aplicável aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em saúde, conforme o art. 198, § 2º, II, da CF e a LC nº 141/2012.
A alternativa C está incorreta porque o percentual de 18% refere-se ao limite mínimo que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da CF.
A alternativa D está incorreta porque o patamar de 20% não possui previsão constitucional ou legal para a aplicação mínima da União em saúde pública.
A alternativa E está incorreta porque o percentual de 30% é juridicamente incorreto e não encontra amparo no texto constitucional vigente para o custeio da saúde pela União.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o percentual de 12% é o limite mínimo anual aplicável aos Estados e ao Distrito Federal para aplicação em saúde, conforme o art. 198, § 2º, II, da CF e a LC nº 141/2012.
A alternativa C está incorreta porque o percentual de 18% refere-se ao limite mínimo que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da CF.
A alternativa D está incorreta porque o patamar de 20% não possui previsão constitucional ou legal para a aplicação mínima da União em saúde pública.
A alternativa E está incorreta porque o percentual de 30% é juridicamente incorreto e não encontra amparo no texto constitucional vigente para o custeio da saúde pela União.
Base legal
Artigo 198, § 2º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.