Enunciado
O governador do Estado Alfa, como represália às críticas oriundas dos professores das redes públicas de ensino, determinou cortes na educação básica do referido ente, bem como instituiu a necessidade de pagamento de mensalidades pelos alunos de estabelecimentos oficiais de ensino que não comprovassem ser oriundos de famílias de baixa renda. Sobre a conduta do governador, com base na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Está errada, pois a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais está prevista na ordem constitucional, de modo que o seu não oferecimento ou o oferecimento irregular pode ensejar, inclusive, a responsabilização do governador do Estado Alfa.
- B.Está errada, pois o Estado deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, de modo que ele apenas poderia restringir sua oferta gratuita em relação àqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
- C.Está certa, pois a gratuidade do ensino público, com a promulgação da Constituição de 1988, deixou de ser obrigatória, sendo facultado o exercício das atividades de ensino pela inciativa privada.
- D.Está errada, pois os Estados e o Distrito Federal devem atuar, exclusivamente, no ensino médio e fundamental, de sorte que o governador do Estado Alfa não poderia adotar medida que viesse a atingir, indistintamente, todos os alunos da educação básica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta porque a Constituição Federal, em seu art. 206, inciso IV, consagra expressamente o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Ademais, o art. 208, § 1º e § 2º, estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e o seu não oferecimento ou oferecimento irregular pelo Poder Público importa responsabilidade da autoridade competente (no caso, o governador).
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o art. 208, inciso I, da CF/88 garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, não podendo o Estado restringir essa oferta.
A alternativa C está incorreta porque a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio constitucional obrigatório (art. 206, IV, CF/88), não tendo deixado de sê-lo com a promulgação da Constituição de 1988.
A alternativa D está incorreta pois os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente (e não exclusivamente) no ensino fundamental e médio, conforme dispõe o art. 211, § 3º, da CF/88.
Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois o art. 208, inciso I, da CF/88 garante a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, não podendo o Estado restringir essa oferta.
A alternativa C está incorreta porque a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio constitucional obrigatório (art. 206, IV, CF/88), não tendo deixado de sê-lo com a promulgação da Constituição de 1988.
A alternativa D está incorreta pois os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente (e não exclusivamente) no ensino fundamental e médio, conforme dispõe o art. 211, § 3º, da CF/88.
Base legal
Fundamento: Art. 206, IV e Art. 208, § 1º e § 2º, da CF/88
Segundo o Art. 206, IV, da Constituição Federal, o ensino será ministrado com base no princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O Art. 208, § 1º e § 2º, complementa que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Segundo o Art. 206, IV, da Constituição Federal, o ensino será ministrado com base no princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O Art. 208, § 1º e § 2º, complementa que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, e o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.