Enunciado
O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
- B.São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.
- C.São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.
- D.São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da alternativa correta: A alternativa A está correta porque reflete a exata disposição do Art. 199, § 1º, da Constituição Federal, que autoriza a participação complementar das instituições privadas no SUS, conferindo preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa B está incorreta pois a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (Art. 199, caput, CF), sendo expressamente permitida a sua participação complementar no SUS.
A alternativa C está incorreta porque a Constituição veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, nos termos do Art. 199, § 2º, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a direção do SUS é descentralizada, com direção única em cada esfera de governo (Art. 198, I, CF). Logo, a celebração de convênios para atuação complementar no âmbito municipal não é competência privativa da União, cabendo ao próprio Município a gestão local da saúde.
Análise das alternativas incorretas:
A alternativa B está incorreta pois a assistência à saúde é livre à iniciativa privada (Art. 199, caput, CF), sendo expressamente permitida a sua participação complementar no SUS.
A alternativa C está incorreta porque a Constituição veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, nos termos do Art. 199, § 2º, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque a direção do SUS é descentralizada, com direção única em cada esfera de governo (Art. 198, I, CF). Logo, a celebração de convênios para atuação complementar no âmbito municipal não é competência privativa da União, cabendo ao próprio Município a gestão local da saúde.
Base legal
Fundamento: Art. 199, § 1º e § 2º, da CF/88
Segundo o Art. 199, § 1º, da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Ademais, o § 2º do mesmo artigo estabelece que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Segundo o Art. 199, § 1º, da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Ademais, o § 2º do mesmo artigo estabelece que é vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.