Enunciado
O Estado Alfa, à falta de norma específica da União a respeito da temática, editou a Lei nº Y, estabelecendo uma política pública especificamente direcionada à preservação de uma espécie da fauna que se mostrava abundante em seu território. Pouco tempo depois, a União editou a Lei nº W, que buscou estabelecer as bases para um tratamento uniforme da matéria em âmbito nacional, vindo a discipliná-la em sentido contrário ao da Lei nº Y. Para o Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, as Leis nº Y e W colidiam com normas constitucionais de eficácia limitada e princípio programático, tendo cogitado ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), as tendo como objeto. No que tange à situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Como a Lei nº W revogou a Lei nº Y, somente ela pode ser objeto de ADI.
- B.A Lei nº Y afrontou competência legislativa privativa da União para legislar sobre a matéria.
- C.Enquanto a Lei nº W estiver em vigor, a Lei nº Y não produz efeitos, logo, não pode ser objeto de ADI.
- D.As normas constitucionais indicadas não podem ser usadas como únicos paradigmas de confronto na ADI.
- E.A Lei nº Y não invadiu competência legislativa privativa da União e, apesar de não produzir efeitos, pode ser objeto de ADI.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a superveniência de lei federal sobre normas gerais não gera a revogação da lei estadual anterior, mas sim a mera suspensão de sua eficácia (Art. 24, § 4º, CF).
A alternativa B está incorreta porque a matéria de preservação da fauna insere-se na competência legislativa concorrente (Art. 24, VI, CF), e não na competência privativa da União.
A alternativa C está incorreta porque, segundo o entendimento do STF, a suspensão da eficácia da lei estadual por lei federal superveniente não impede que ela seja objeto de controle abstrato de constitucionalidade por meio de ADI.
A alternativa D está incorreta porque as normas constitucionais de eficácia limitada e os princípios programáticos possuem plena carga normativa e servem perfeitamente como parâmetro de confronto em sede de ADI.