Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Organização do Estado / Intervenção Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Estado Alfa deixou de aplicar, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências. À luz desse quadro, algumas associações de estudantes procuram um advogado e o questionam se, nessa hipótese, seria possível decretar a intervenção federal no Estado Alfa. Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A intervenção federal da União no Estado Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Presidente da República.
  2. B.
    A intervenção federal não é possível, pois, por ser um mecanismo excepcional, o rol previsto na Constituição que a autoriza é taxativo, não contemplando a situação narrada.
  3. C.
    A intervenção da União no Estado Alfa dependerá de requerimento do Procurador-Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.
  4. D.
    A intervenção federal não seria possível, pois a norma constitucional que exige a aplicação de percentual mínimo de receita na educação nunca foi regulamentada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. A Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de intervenção federal nos Estados caso não seja aplicado o mínimo exigido da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Trata-se de um princípio constitucional sensível. Para que a intervenção ocorra nessa hipótese, o procedimento exige a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva), que depende de representação do Procurador-Geral da República (PGR) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). As demais alternativas estão incorretas porque a intervenção não pode ser decretada de ofício pelo Presidente neste caso, a hipótese está sim prevista no rol taxativo da Constituição, e a norma possui eficácia plena, não dependendo de regulamentação para autorizar a intervenção.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Constituição Federal. O artigo 34, inciso VII, alínea 'e', estabelece que a União não intervirá nos Estados, exceto para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis, entre eles a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino. O procedimento para esta intervenção está previsto no artigo 36, inciso III, que condiciona a decretação da intervenção ao provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação formulada pelo Procurador-Geral da República.