Enunciado
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Aracaju, julgue os itens que se seguem. O município de Aracaju pode ser dividido em regiões administrativas mediante ato do chefe do Poder Executivo municipal, mas a criação de distritos depende de autorização legislativa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a Lei Orgânica exige lei nos dois casos. A divisão do Município em regiões administrativas é feita "mediante lei" (art. 49), e a lei também define a circunscrição, as atribuições e a organização de cada Administração Regional (art. 49, § 1º). A criação de distritos também depende de lei (art. 50), em harmonia com o art. 30, IV, da CF, que atribui ao Município criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. O erro está em dizer que as regiões administrativas podem ser criadas por ato do Prefeito.
Como o item ficaria certo: "O município de Aracaju pode ser dividido em regiões administrativas mediante lei, e a criação de distritos também depende de lei."
Como o item ficaria certo: "O município de Aracaju pode ser dividido em regiões administrativas mediante lei, e a criação de distritos também depende de lei."
Base legal
Fundamento: arts. 49 e 50 da Lei Orgânica do Município de Aracaju
"Art. 49. O Município poderá ser dividido em regiões administrativa, mediante lei.
§ 1º A Administração Regional é a unidade descentralizada dos sistemas administrativos, com circunscrição, atribuições, organização e funcionamentos definidos em lei. (...)"
"Art. 50. O Município poderá criar distritos mediante lei."
CF, art. 30: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;"
"Art. 49. O Município poderá ser dividido em regiões administrativa, mediante lei.
§ 1º A Administração Regional é a unidade descentralizada dos sistemas administrativos, com circunscrição, atribuições, organização e funcionamentos definidos em lei. (...)"
"Art. 50. O Município poderá criar distritos mediante lei."
CF, art. 30: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;"