Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Organização dos Poderes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Considerando que a Constituição de determinado estado da Federação preveja o julgamento dos conselheiros do tribunal de contas do estado pela assembleia legislativa, nas hipóteses de crimes de responsabilidade, e o processamento e o julgamento do governador por crime comum pelo STJ mediante autorização prévia da assembleia legislativa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é inconstitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é constitucional
  2. B.
    Ambas as previsões estão de acordo com o previsto na CF.
  3. C.
    Ambas as previsões são inconstitucionais, visto que estão em desacordo com o previsto na CF.
  4. D.
    A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional, ao passo que a previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.
  5. E.
    A previsão em relação ao julgamento dos conselheiros do tribunal de contas estadual é constitucional apenas no que se refere aos crimes comuns, ao passo que previsão em relação ao processamento e julgamento do governador do estado é inconstitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque as duas previsões contrariam a CF. (i) O art. 105, I, a, da CF atribui ao STJ o julgamento dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados nos crimes comuns e nos de responsabilidade; a Constituição estadual não pode transferir esse julgamento à Assembleia Legislativa (ADI 4.190, sessão virtual encerrada em 21/2/2025), e a definição e o processo dos crimes de responsabilidade são da competência legislativa privativa da União (Súmula Vinculante 46). (ii) Desde a ADI 5.540 e as ADIs 4.764, 4.797 e 4.798 (2017), o STF entende que é vedado aos Estados condicionar a ação penal contra o governador, por crime comum, a prévia autorização da Assembleia Legislativa.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as duas previsões são inconstitucionais. A exigência de autorização prévia da Assembleia para o STJ processar o governador por crime comum foi rejeitada pelo STF (ADIs 5.540, 4.764, 4.797 e 4.798), e o julgamento dos conselheiros pela Assembleia afronta o art. 105, I, a, da CF.
B) A alternativa B está incorreta porque nenhuma das previsões é compatível com a CF: o julgamento dos conselheiros do TCE, nos crimes de responsabilidade, cabe ao STJ (art. 105, I, a), e a autorização prévia da Assembleia para processar o governador por crime comum é vedada (ADI 5.540 e ADIs 4.764, 4.797 e 4.798).
D) A alternativa D está incorreta porque a previsão sobre os conselheiros também é inconstitucional. O art. 105, I, a, da CF dá ao STJ o julgamento dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados também nos crimes de responsabilidade, e o STF invalidou norma estadual que os submetia a julgamento pela Assembleia (ADI 4.190).
E) A alternativa E está incorreta porque a previsão do enunciado trata de crimes de responsabilidade, e não de crimes comuns. De todo modo, nem nos crimes comuns nem nos de responsabilidade a Assembleia Legislativa pode julgar conselheiros do Tribunal de Contas: ambos cabem ao STJ (art. 105, I, a, da CF).

Base legal

Fundamento: art. 105, I, a, da CF; Súmula Vinculante 46; ADI 4.190; ADIs 5.540, 4.764, 4.797 e 4.798

CF, art. 105, I, a: compete ao STJ processar e julgar, originariamente, "nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (...)".

ADI 4.190 (STF, 2025): normas da Constituição do RJ que submetiam conselheiros do Tribunal de Contas a julgamento pela Assembleia afrontam a competência do STJ e a Súmula Vinculante 46.
Tese das ADIs 4.764, 4.797 e 4.798 (STF, 4/5/2017): "é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".