Enunciado
João ganhou uma ação movida em face do Estado Gama, na qual este foi condenado a pagar o equivalente a 30 salários mínimos a título de danos morais pelo uso indevido de sua imagem em uma publicidade institucional do governo estadual. A ação transitou em julgado em 15 de julho de 2022. Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial. Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito
Alternativas
- A.por meio de precatório alimentar, que tem prioridade em relação aos demais, dentro do próprio ano do trânsito em julgado.
- B.por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
- C.por meio de precatório comum, a ser pago no ano seguinte ao do trânsito em julgado da condenação judicial.
- D.em dinheiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da Fazenda Pública do trânsito em julgado da ação, através de transferência bancária entre a institution financeira que administra o tesouro estadual e o banco em que João tem sua conta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento sobre o regime de pagamentos de débitos judiciais pela Fazenda Pública, especificamente a distinção entre o sistema de Precatórios e a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Por que a alternativa "b" está correta?
A regra geral para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária é o sistema de precatórios (Art. 100, CF/88). Contudo, o § 3º do mesmo artigo excepciona as obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV). O ponto central aqui é que, na ausência de lei estadual específica definindo o teto para RPV, aplica-se a norma supletiva do Art. 87, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, o limite para os Estados e Distrito Federal é de 40 salários mínimos. Como a condenação de João foi de 30 salários mínimos, ela se enquadra perfeitamente no regime de RPV.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão exige o conhecimento sobre o regime de pagamentos de débitos judiciais pela Fazenda Pública, especificamente a distinção entre o sistema de Precatórios e a Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Por que a alternativa "b" está correta?
A regra geral para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária é o sistema de precatórios (Art. 100, CF/88). Contudo, o § 3º do mesmo artigo excepciona as obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV). O ponto central aqui é que, na ausência de lei estadual específica definindo o teto para RPV, aplica-se a norma supletiva do Art. 87, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, o limite para os Estados e Distrito Federal é de 40 salários mínimos. Como a condenação de João foi de 30 salários mínimos, ela se enquadra perfeitamente no regime de RPV.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "a": Embora créditos alimentares tenham prioridade no regime de precatórios, o valor de 30 salários mínimos, na ausência de lei estadual, deve ser pago via RPV, o que é mais célere e dispensa a expedição de precatório.
- Alternativa "c": O precatório (comum ou alimentar) só é utilizado quando o valor da condenação ultrapassa o limite fixado para RPV. Como 30 salários mínimos é inferior ao limite supletivo de 40 salários mínimos (ADCT), não se utiliza o precatório.
- Alternativa "d": O pagamento pela Fazenda Pública não segue o rito comum de execução entre particulares (como o prazo de 15 dias do CPC). Mesmo na RPV, deve-se seguir o procedimento constitucional e legal de requisição judicial, que possui prazos próprios (geralmente até 60 dias para entes estaduais).
Base legal
Fundamento: Art. 100, § 3º da CF/88 e Art. 87, I, do ADCT
Segundo o Art. 100, § 3º da CF/88 e o Art. 87, inciso I, do ADCT, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Estadual que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos (na ausência de lei local específica) devem ser realizados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), dispensando-se o regime de precatórios.
Segundo o Art. 100, § 3º da CF/88 e o Art. 87, inciso I, do ADCT, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Estadual que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos (na ausência de lei local específica) devem ser realizados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), dispensando-se o regime de precatórios.