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Questão comentada sobre Pagamentos Devidos pela Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

João ganhou uma ação movida em face do Estado Gama, na qual este foi condenado a pagar o equivalente a 30 salários mínimos a título de danos morais pelo uso indevido de sua imagem em uma publicidade institucional do governo estadual. A ação transitou em julgado em 15 de julho de 2022. Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial. Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito

Alternativas

  1. A.
    por meio de precatório alimentar, que tem prioridade em relação aos demais, dentro do próprio ano do trânsito em julgado.
  2. B.
    por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
  3. C.
    por meio de precatório comum, a ser pago no ano seguinte ao do trânsito em julgado da condenação judicial.
  4. D.
    em dinheiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da Fazenda Pública do trânsito em julgado da ação, através de transferência bancária entre a institution financeira que administra o tesouro estadual e o banco em que João tem sua conta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento sobre o regime de pagamentos de débitos judiciais pela Fazenda Pública, especificamente a distinção entre o sistema de Precatórios e a Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Por que a alternativa "b" está correta?
A regra geral para pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária é o sistema de precatórios (Art. 100, CF/88). Contudo, o § 3º do mesmo artigo excepciona as obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV). O ponto central aqui é que, na ausência de lei estadual específica definindo o teto para RPV, aplica-se a norma supletiva do Art. 87, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, o limite para os Estados e Distrito Federal é de 40 salários mínimos. Como a condenação de João foi de 30 salários mínimos, ela se enquadra perfeitamente no regime de RPV.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa "a": Embora créditos alimentares tenham prioridade no regime de precatórios, o valor de 30 salários mínimos, na ausência de lei estadual, deve ser pago via RPV, o que é mais célere e dispensa a expedição de precatório.
  • Alternativa "c": O precatório (comum ou alimentar) só é utilizado quando o valor da condenação ultrapassa o limite fixado para RPV. Como 30 salários mínimos é inferior ao limite supletivo de 40 salários mínimos (ADCT), não se utiliza o precatório.
  • Alternativa "d": O pagamento pela Fazenda Pública não segue o rito comum de execução entre particulares (como o prazo de 15 dias do CPC). Mesmo na RPV, deve-se seguir o procedimento constitucional e legal de requisição judicial, que possui prazos próprios (geralmente até 60 dias para entes estaduais).

Base legal

Fundamento: Art. 100, § 3º da CF/88 e Art. 87, I, do ADCT

Segundo o Art. 100, § 3º da CF/88 e o Art. 87, inciso I, do ADCT, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Estadual que não ultrapassem o limite de 40 salários mínimos (na ausência de lei local específica) devem ser realizados por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), dispensando-se o regime de precatórios.