Enunciado
João, oficial da Força Armada brasileira, após regular processo judicial, no qual lhe foram asseguradas as garantias do contra ditório e da ampla defesa, foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, tendo a respectiva sentença transitado em julgado. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a perda d o posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Militar.
- B.a perda do posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Comum.
- C.a pena privativa de liberdade apl icada a João não acarreta a perda do posto e da patente e não permite que um tribunal militar venha a avaliar a conveniência de adotar essas medidas.
- D.João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de guerra, p odendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.
- E.João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: como João é oficial das Forças Armadas e foi condenado, com trânsito em julgado, a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, deve ser submetido a julgamento por tribunal militar permanente, em tempo de paz, para decidir se é indigno do oficialato ou incompatível com ele, hipótese em que poderá perder o posto e a patente. Por que as demais estão erradas: A e B: a perda não é efeito automático da condenação, seja ela da Justiça Militar ou Comum. C: a condenação superior a 2 anos justamente permite/submete o oficial ao julgamento específico pelo tribunal militar. D: em tempo de paz, o tribunal é permanente; tribunal especial é previsto para tempo de guerra.
Base legal
CF/88, art. 142, §3º, VI e VII: o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou especial, em tempo de guerra; e o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a 2 anos será submetido a esse julgamento.