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Questão comentada sobre Perda do posto e da patente de oficial das Forças Armadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João, oficial da Força Armada brasileira, após regular processo judicial, no qual lhe foram asseguradas as garantias do contra ditório e da ampla defesa, foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, tendo a respectiva sentença transitado em julgado. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a perda d o posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Militar.
  2. B.
    a perda do posto e da patente é efeito da condenação, caso a sentença tenha sido proferida pela Justiça Comum.
  3. C.
    a pena privativa de liberdade apl icada a João não acarreta a perda do posto e da patente e não permite que um tribunal militar venha a avaliar a conveniência de adotar essas medidas.
  4. D.
    João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de guerra, p odendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.
  5. E.
    João deve ser submetido a julgamento por tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, podendo perder o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: como João é oficial das Forças Armadas e foi condenado, com trânsito em julgado, a pena privativa de liberdade superior a 2 anos, deve ser submetido a julgamento por tribunal militar permanente, em tempo de paz, para decidir se é indigno do oficialato ou incompatível com ele, hipótese em que poderá perder o posto e a patente. Por que as demais estão erradas: A e B: a perda não é efeito automático da condenação, seja ela da Justiça Militar ou Comum. C: a condenação superior a 2 anos justamente permite/submete o oficial ao julgamento específico pelo tribunal militar. D: em tempo de paz, o tribunal é permanente; tribunal especial é previsto para tempo de guerra.

Base legal

CF/88, art. 142, §3º, VI e VII: o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou especial, em tempo de guerra; e o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a 2 anos será submetido a esse julgamento.