Enunciado
Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantém dúvidas acerca do destino a ser concedido a várias normas da Constituição antiga, cujas temáticas não foram tratadas pela nova Constituição. Como a nova Constituição ficou silente quanto a essa situação, o grupo de parlamentares, preocupado com possível lacuna normativa, resolve procurar competentes advogados a fim de sanar a referida dúvida. Os advogados informaram que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro,
Alternativas
- A.as normas da Constituição pretérita que guardarem congruência material com a nova Constituição serão convertidas em normas ordinárias.
- B.as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição serão por esta recepcionadas.
- C.as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional.
- D.a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
No sistema jurídico-constitucional brasileiro, vigora o princípio de que o Poder Constituinte Originário, ao inaugurar uma nova ordem jurídica, promove a revogação integral (ab-rogação) da Constituição anterior, independentemente de haver compatibilidade material entre os textos. A alternativa D está correta pois, no silêncio da nova Constituição, ocorre a ruptura completa com o regime pretérito. A alternativa A descreve o fenômeno da 'desconstitucionalização', que ocorre quando normas da Constituição anterior são recepcionadas como leis ordinárias; contudo, no Brasil, esse fenômeno não é automático e exige previsão expressa no novo texto. As alternativas B e C estão incorretas porque sugerem uma recepção automática ou uma transição de status que não encontra amparo na doutrina majoritária nem na jurisprudência do STF, que defende a descontinuidade total da norma constitucional anterior.
Base legal
De acordo com a doutrina do Poder Constituinte Originário e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (ex: ADI 2), o advento de uma nova Constituição opera a revogação global da ordem constitucional precedente. O Poder Constituinte Originário é considerado inicial, ilimitado e autônomo, o que lhe confere a prerrogativa de extinguir por completo a validade da Constituição anterior. O fenômeno da desconstitucionalização (transformação de normas constitucionais em infraconstitucionais) é admitido apenas como exceção e depende obrigatoriamente de uma cláusula de recepção expressa, inexistente no caso narrado pelo enunciado.