Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Poder Constituinte Derivado Reformador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A possibilidade de alteração das regras constitucionais está prevista no próprio texto constitucional e submete-se às limitações nele previstas. Considerando a natureza diversa dessas limitações, é correto afirmar, conforme a doutrina majoritária e a posição pacificada dos tribunais superiores, que

Alternativas

  1. A.
    é possível a apresentação de emenda à Constituição Federal por iniciativa popular, tal como há no processo legislativo para elaboração das leis.
  2. B.
    a proposta de emenda à Constituição Federal deve ser discutida e votada em dois turnos em cada casa, com intervalo de 10 dias entre cada um deles.
  3. C.
    o início da tramitação de proposta de emenda deve ser na Câmara dos Deputados, ainda que deva ser votada, também, pelo Senado Federal, com aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros de cada casa.
  4. D.
    é possível a tramitação e promulgação de Emenda Constitucional à Constituição Federal durante a vigência de intervenção decretada por estado-membro em municípios de seu território.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque as limitações circunstanciais do art. 60, § 1º, da CF impedem a emenda apenas na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A intervenção decretada por Estado em Município (art. 35) não está nesse rol, e por isso não impede a tramitação nem a promulgação de emenda à Constituição Federal.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 60 da CF admite proposta de emenda apenas de 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas. A doutrina majoritária e a prática constitucional não admitem iniciativa popular de emenda à CF, ao contrário do que ocorre com as leis (art. 61, § 2º).
B) A alternativa B está incorreta porque a CF exige dois turnos de discussão e votação em cada Casa (art. 60, § 2º), mas não fixa interstício de 10 dias entre eles; o intervalo entre os turnos é matéria dos regimentos internos.
C) A alternativa C está incorreta porque a PEC pode começar no Senado (por exemplo, por iniciativa de 1/3 dos senadores) ou na Câmara, e o quórum de aprovação é de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos (art. 60, I e § 2º), e não de 2/3.

Base legal

Fundamento: art. 60 da Constituição Federal

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação (...).
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.