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Questão comentada sobre Poder Constituinte e Recepção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Todos os dispositivos da Lei Y, promulgada no ano de 1985, possuem total consonância material e formal com a Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1/1969. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, constatou que, após a atuação do Poder Constituinte originário, que deu origem à Constituição de 1988, o Art. X da mencionada Lei Y deixou de encontrar suporte material na atual ordem constitucional. Sobre esse caso, segundo a posição reconhecida pela ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional.
  2. B.
    Ao declarar a inconstitucionalidade do Art. X à luz do novo parâmetro constitucional, devem ser reconhecidos os naturais efeitos retroativos (ex tunc) atribuídos a tais decisões.
  3. C.
    Na ausência de enunciado expresso, dá-se a ocorrência do fenômeno denominado “desconstitucionalização”, sendo que o Art. X é tido como inválido perante a nova Constituição.
  4. D.
    Terá ocorrido o fenômeno da inconstitucionalidade formal superveniente, pois o Art. X, constitucional perante a Constituição de 1967, tornou-se inválido com o advento da Constituição de 1988.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a 'A'. No direito constitucional brasileiro, quando uma lei anterior à nova Constituição é materialmente incompatível com ela, ocorre o fenômeno da 'não recepção'. Isso significa que a norma anterior é revogada pela nova ordem constitucional, não se tratando de inconstitucionalidade. A alternativa B está incorreta porque não se declara inconstitucionalidade de norma anterior à Constituição, mas sim sua revogação (não recepção). A alternativa C está incorreta pois 'desconstitucionalização' refere-se ao rebaixamento de normas da constituição anterior para o status de lei ordinária, o que não é a regra no Brasil. A alternativa D está incorreta porque o STF não admite a tese da inconstitucionalidade superveniente.

Base legal

A fundamentação baseia-se na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e na doutrina constitucional brasileira sobre direito intertemporal. O STF entende que o conflito entre uma lei anterior e uma nova Constituição resolve-se pelas regras de direito intertemporal, resultando na revogação (não recepção) da norma anterior incompatível materialmente, e não em inconstitucionalidade. Não existe inconstitucionalidade superveniente no sistema brasileiro.