Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Poder Constituinte Reformador

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

Em um fórum de discussões, representantes das Assembleias Legislativas estaduais iniciaram um debate quanto à conveniência de ser alterada a sistemática afeta à proteção de alguns direitos fundamentais consagrados em normas de eficácia limitada e princípio programático. Logo após o término das discussões, com a correlata elaboração de uma proposta de Emenda Constitucional, foi constatado que duas, das cinco regiões do país, foram atingidas por calamidades de grandes proporções, o que ameaçava a estabilidade da paz social. Em relação à apresentação da proposta de Emenda Constitucional, considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    afronta limites materiais de reforma constitucional.
  2. B.
    afronta limites circunstanciais de reforma constitucional.
  3. C.
    deve ser apresentada por, no mínimo, um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
  4. D.
    deve ser submetida à apreciação de um legitimado à deflagração do processo de reforma constitucional, já que as Assembleias Legislativas carecem de legitimidade.
  5. E.
    não afronta qualquer limite de reforma constitucional, e deve ser aprovada, no âmbito de cada Assembleia Legislativa, à luz do total necessário, pela maioria relativa dos seus membros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque as Assembleias Legislativas podem propor emenda à Constituição desde que a proposta seja apresentada por mais da metade delas, manifestando-se cada uma pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III). A proposta apenas altera a sistemática de proteção de direitos previstos em normas programáticas, o que não é tendente a abolir direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º). E as calamidades não impedem a apresentação: os limites circunstanciais são apenas a vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (art. 60, § 1º), e nenhum deles foi decretado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os limites materiais do art. 60, § 4º, vedam a deliberação sobre proposta "tendente a abolir" as cláusulas pétreas. Alterar a sistemática de proteção de direitos previstos em normas programáticas não significa, por si, abolir direitos e garantias individuais.
B) A alternativa B está incorreta porque calamidade de grandes proporções não é, por si, limite circunstancial. O art. 60, § 1º, só impede emendas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; a calamidade pode justificar o estado de defesa (art. 136), mas ele precisaria ser decretado, o que o enunciado não informa.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 60, III, exige mais da metade das Assembleias Legislativas, e não um terço. O quórum de um terço é o dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I).
D) A alternativa D está incorreta porque as Assembleias Legislativas são legitimadas a propor emenda à Constituição (art. 60, III), não precisando submeter a proposta a outro legitimado.

Base legal

Fundamento: art. 60, III, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal

CF, art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais."