Enunciado
Em um fórum de discussões, representantes das Assembleias Legislativas estaduais iniciaram um debate quanto à conveniência de ser alterada a sistemática afeta à proteção de alguns direitos fundamentais consagrados em normas de eficácia limitada e princípio programático. Logo após o término das discussões, com a correlata elaboração de uma proposta de Emenda Constitucional, foi constatado que duas, das cinco regiões do país, foram atingidas por calamidades de grandes proporções, o que ameaçava a estabilidade da paz social. Em relação à apresentação da proposta de Emenda Constitucional, considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que
Alternativas
- A.afronta limites materiais de reforma constitucional.
- B.afronta limites circunstanciais de reforma constitucional.
- C.deve ser apresentada por, no mínimo, um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
- D.deve ser submetida à apreciação de um legitimado à deflagração do processo de reforma constitucional, já que as Assembleias Legislativas carecem de legitimidade.
- E.não afronta qualquer limite de reforma constitucional, e deve ser aprovada, no âmbito de cada Assembleia Legislativa, à luz do total necessário, pela maioria relativa dos seus membros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque os limites materiais do art. 60, § 4º, vedam a deliberação sobre proposta "tendente a abolir" as cláusulas pétreas. Alterar a sistemática de proteção de direitos previstos em normas programáticas não significa, por si, abolir direitos e garantias individuais.
B) A alternativa B está incorreta porque calamidade de grandes proporções não é, por si, limite circunstancial. O art. 60, § 1º, só impede emendas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio; a calamidade pode justificar o estado de defesa (art. 136), mas ele precisaria ser decretado, o que o enunciado não informa.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 60, III, exige mais da metade das Assembleias Legislativas, e não um terço. O quórum de um terço é o dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (art. 60, I).
D) A alternativa D está incorreta porque as Assembleias Legislativas são legitimadas a propor emenda à Constituição (art. 60, III), não precisando submeter a proposta a outro legitimado.
Base legal
CF, art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais."