Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Poder Legislativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Josué, deputado federal no regular exercício do mandato, em entrevista dada, em sua residência, à revista Pensamento, acusa sua adversária política Aline de envolvimento com escândalos de desvio de verbas públicas, o que é objeto de investigação em Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada poucos dias antes. Não obstante, após ser indagado sobre os motivos que nutriam as acaloradas disputas entre ambos, Josué emite opinião com ofensas de cunho pessoal, sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar. Diante do caso hipotético narrado, conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Josué poderá ser responsabilizado penal e civilmente, inclusive por danos morais, pelas ofensas proferidas em desfavor de Aline que não guardem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar.
  2. B.
    Josué encontra-se protegido pela imunidade material ou inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, o que, considerado o caráter absoluto dessa prerrogativa, impede a sua responsabilização por quaisquer das declarações prestadas à revista.
  3. C.
    Josué poderá ter sua imunidade material afastada em virtude de as declarações terem sido prestadas fora da respectiva casa legislativa, independentemente de estarem, ou não, relacionadas ao exercício do mandato.
  4. D.
    A imunidade material, consagrada constitucionalmente, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que Josué não poderá valer-se de tal prerrogativa para se isentar de eventual responsabilidade pelas ofensas dirigidas a Aline.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a A. A imunidade material (inviolabilidade) dos parlamentares federais os protege civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que essa prerrogativa não é absoluta. Quando as declarações são proferidas fora do recinto da Casa Legislativa (como na residência do deputado, durante uma entrevista), é imprescindível que haja um nexo de causalidade (relação direta) entre as falas e o exercício do mandato. Como o próprio enunciado afirma que as ofensas de cunho pessoal não possuíam qualquer relação com o mandato parlamentar, Josué não está acobertado pela imunidade material, podendo ser responsabilizado nas esferas penal e civil. A alternativa B erra ao dizer que a prerrogativa é absoluta. A alternativa C erra ao afirmar que a imunidade é afastada independentemente da relação com o mandato (se houvesse relação, ele estaria protegido mesmo fora da Casa). A alternativa D é incorreta, pois a imunidade material é uma garantia expressa na própria Constituição, não tendo sido declarada inconstitucional.

Base legal

A fundamentação legal repousa no artigo 53, caput, da Constituição Federal, que estabelece que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal interpreta esse dispositivo de forma teleológica quando as manifestações ocorrem fora do recinto do Parlamento. Segundo o STF, para que a imunidade material incida sobre declarações dadas fora da Casa Legislativa, é estritamente necessário que as palavras guardem pertinência (nexo de implicação) com o desempenho da função legislativa. Ofensas pessoais que não tenham relação com o debate político e o exercício do mandato não estão abarcadas pela inviolabilidade, sujeitando o parlamentar à responsabilização civil (como indenização por danos morais) e penal.