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Questão comentada sobre Poder Legislativo na Constituição do Estado do Acre

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Com base na Constituição do Estado do Acre, julgue os itens a seguir, relativos ao Poder Legislativo. I Inexiste previsão expressa de edição de medida provisória pelo governador do estado. II A interrupção da sessão legislativa ordinária não ocorre enquanto o projeto de lei de diretrizes orçamentárias não for aprovado. III A Constituição do Estado do Acre pode ser emendada mediante proposta de iniciativa popular. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens II e III estão certos e o I está errado. "A sessão legislativa ordinária não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias" (art. 48, § 2º, da Constituição do Acre), e a Constituição estadual pode ser emendada mediante proposta "de iniciativa popular, na forma desta Constituição" (art. 53, III). O item I erra porque há previsão expressa de medida provisória do Governador (art. 79).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item I está errado: a Constituição do Acre prevê expressamente que, "em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de Lei" (art. 79), que perdem a eficácia se não forem convertidas em lei em trinta dias (art. 79, § 1º). Além disso, os itens II e III, que estão certos, ficaram de fora.
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está certo (art. 48, § 2º, da Constituição do Acre), mas não é o único: o item III também está certo, pois o art. 53, III, admite proposta de emenda constitucional de iniciativa popular, exercida na forma do § 5º do mesmo artigo.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está certo, mas o item I está errado: o art. 79 da Constituição do Acre prevê expressamente a adoção de medidas provisórias pelo Governador. E o item II, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque nem todos os itens estão certos: o item I afirma inexistir previsão de medida provisória estadual, mas o art. 79 da Constituição do Acre a prevê expressamente.

Base legal

Fundamento: arts. 48, § 2º, 53, III, e 79 da Constituição do Estado do Acre

Constituição do Acre, art. 48, § 2º: "A sessão legislativa ordinária não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias."

Art. 53: "A Constituição do Estado poderá ser emendada mediante proposta: I - da terça parte dos membros da Assembleia Legislativa; II - do Governador do Estado; III - de iniciativa popular, na forma desta Constituição; IV - de mais de metade das Câmaras Municipais, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros."

Art. 79: "Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de Lei, devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa que, se estiver em recesso, será convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias."