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Questão comentada sobre Precatórios e sequestro de verbas públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Determinada empresa obteve sentença favorável transitada em julgado contra um Estado da Federação. O crédito da empresa foi regularmente inscrito em precatório, observando - se a ordem cronológica. No exercício financeiro se guinte, verificou - se que o Estado não incluiu na Lei Orçamentária Anual o valor necessário à quitação do débito judicial. Além disso, houve notícia de que precatórios mais recentes foram pagos antes daquele inscrito em favor da empresa. Diante desse cenári o, a empresa requereu ao Presidente do Tribunal competente o sequestro de verbas públicas do Estado para pagamento do seu crédito. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O sequestro é medida ordinária de coerção contra o ente público inadimplente, podendo ser deferido sempre que houver atraso no pagamento de precatório.
  2. B.
    O sequestro é admissível apenas quando demonstrado dolo do gestor público no descumprimento do paga mento do precatório.
  3. C.
    O sequestro pode ser deferido sempre que houver atraso superior a um exercício financeiro no pagamento do precatório, independentemente de previsão orçamentária ou da ordem cronológica.
  4. D.
    O sequestro é admissível quando demonstra da a insuficiência financeira do ente federativo para quitar integralmente os precatórios inscritos no exercício.
  5. E.
    O sequestro é cabível nas hipóteses taxativas previstas na Constituição, como a quebra da ordem cronológica ou a não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: o sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório é medida excepcional e só cabe nas hipóteses constitucionais taxativas, como a preterição da ordem cronológica e a ausência de alocação orçamentária do valor necessário, exatamente como narrado. Por que as demais estão erradas: A erra ao tratar o sequestro como coerção ordinária por simples atraso. B erra ao exigir dolo do gestor, requisito não previsto na Constituição. C erra porque atraso superior a um exercício, por si só, não autoriza sequestro fora das hipóteses constitucionais. D erra porque insuficiência financeira não é fundamento autônomo para sequestro; ao contrário, o regime constitucional disciplina a ordem e a previsão orçamentária.

Base legal

CF/88, art. 100, especialmente §§ 5º e 6º: é obrigatória a inclusão, no orçamento, de verba necessária ao pagamento de precatórios apresentados no prazo constitucional; o Presidente do Tribunal pode determinar sequestro da quantia necessária quando houver preterição do direito de precedência ou não alocação orçamentária. Jurisprudência do STF: medida excepcional, limitada às hipóteses constitucionais.