Enunciado
Maria era beneficiária de determinado programa assistencial de viés prestacional, mantido pelo ente federativo Alfa, previsto em norma constitucional de eficácia limitada e princípio programático, que fora regulamentado pela Lei nº XYZ. No entanto, apesar da ausência de qualquer alteração em sua situação pessoal, ela foi surpreendida com a extinção do programa, o que ocorreu com estrita observância do procedimento formal estabelecido pela ordem jurídica. Por essa razão, defendeu em Juízo a existência de afronta ao princípio da proibição do retrocesso social. O Magistrado observou corretamente, em relação à tese de Maria, que o princípio invocado
Alternativas
- A.deve ser compreendido em um único plano normativo, constitucional ou infraconstitucional, de modo que não é viável a linha argumentativa sustentada por Maria.
- B.acarreta a constitucionalização da norma infraconstitucional, de modo que a revogação da Lei nº XYZ somente terá sido jurígena caso promovida por emenda constitucional.
- C.busca evitar que a eficácia da norma constitucional, já integrada, seja afastada com a promoção de alterações na norma integradora, ainda que a norma integrada permaneça formalmente hígida.
- D.é norma de endereçamento político, que não produz uma eficácia petrificadora da ordem jurídica, de modo que a insubsistência da Lei nº XYZ não poderia ser vista como violadora dos seus objetivos.
- E.pressupõe a compreensão da universalidade das relações jurídicas estabelecidas entre a pessoa humana e as estruturas estatais de poder, não podendo ser analisado, como almejado por Maria, na perspectiva de um direito em particular.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois o tema envolve justamente a relação entre o plano constitucional e a norma infraconstitucional integradora, não sendo limitado a um único plano normativo.
B) Errada, porque a lei integradora não se torna formalmente constitucional; sua revogação não exige emenda constitucional, embora possa ser materialmente controlada à luz da Constituição.
D) Errada, pois o princípio não é mera diretriz política sem eficácia jurídica; pode servir como parâmetro de controle contra supressão arbitrária de prestações sociais já concretizadas.
E) Errada, porque a proibição do retrocesso pode ser analisada em relação a direitos sociais específicos, como programas assistenciais, não apenas sob uma perspectiva universal e abstrata das relações entre pessoa e Estado.