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Questão comentada sobre Princípios Constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral

Alternativas

  1. A.
    não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
  2. B.
    não repercute sobre decisões do TSE em casos concretos decididos durante o processo eleitoral e que venham a alterar a jurisprudência consolidada.
  3. C.
    estabelece período de vacatio legis para a entrada em vigor das leis eleitorais.
  4. D.
    tem aplicabilidade imediata e eficácia contida conforme a data do processo eleitoral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado de que o princípio da anterioridade eleitoral (Art. 16 da CF) não alcança as resoluções do TSE de caráter estritamente regulamentar, visto que estas não inovam originariamente na ordem jurídica, apenas detalham a aplicação da lei.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o STF decidiu (RE 637.485) que a mudança brusca de jurisprudência consolidada do TSE que altere as regras do processo eleitoral atrai a incidência do princípio da anterioridade eleitoral (anterioridade jurisprudencial).
A alternativa C está incorreta porque o Art. 16 da CF determina que a lei eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não estabelecendo vacatio legis, mas sim uma regra de eficácia diferida (não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da sua vigência).
A alternativa D está incorreta porque a norma do Art. 16 da CF tem aplicabilidade imediata e eficácia plena, porém com eficácia diferida ou postergada em relação às eleições que ocorram no período de um ano, não se enquadrando no conceito de eficácia contida.

Base legal

Artigo 16 da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (RE 637.485/RJ e ADI 3741/DF).