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Questão comentada sobre Princípios constitucionais da ordem econômica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Constituição Federal de 1988 reservou um capítulo específico para os princípios gerais da atividade econômica, estabelecendo os fundamentos e princípios que orientam a organização da atividade econômica no Brasil. Acerca dessa temática, considerando os dispositivos constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), avalie as afirmativas a seguir. I. São princípios da ordem econômica expressamente mencionados na Constituição: propriedade privada, desenvolvimento sustentável, livre concorrência e direito de greve. II. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. III. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e II, apenas.
  5. E.
    II e III, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) II e III, apenas.

A afirmativa II está correta: o STF entende ser inconstitucional a proibição ou restrição desproporcional ao transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por ofensa à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade profissional. A afirmativa III também está correta, pois reproduz o art. 170, parágrafo único, da Constituição, segundo o qual é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Por que as demais estão erradas:

A) I, apenas. Errada, porque a afirmativa I é falsa: embora propriedade privada e livre concorrência sejam princípios expressos da ordem econômica, “desenvolvimento sustentável” e “direito de greve” não aparecem como princípios expressos no art. 170 da Constituição.

B) II, apenas. Errada, pois a afirmativa II está correta, mas não é a única: a afirmativa III também está correta.

C) III, apenas. Errada, pois a afirmativa III está correta, mas não é a única: a afirmativa II também está correta conforme a jurisprudência do STF sobre transporte por aplicativos.

D) I e II, apenas. Errada, porque inclui a afirmativa I, que é falsa, e exclui a afirmativa III, que é verdadeira.

E) II e III, apenas. Correta, pois reúne apenas as afirmativas verdadeiras.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 170, caput, incisos II, IV e VI, e parágrafo único; art. 9º. STF, ADPF 449/DF e RE 1.054.110/SP, Tema 967 da repercussão geral: é inconstitucional lei ou ato normativo que proíba ou restrinja a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, em razão dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.