Enunciado
Por entender que o voto é um direito, e não um dever, um terço dos membros da Câmara dos Deputados articula proposição de emenda à Constituição de 1988, no sentido de tornar facultativo a todos os cidadãos o voto nas eleições a serem realizadas no país. Sabendo que a proposta gerará grande polêmica, o grupo de parlamentares resolve consultar um advogado especialista na matéria. De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a opção que indica a orientação correta a ser dada pelo advogado.
Alternativas
- A.Não é possível sua supressão por meio de Emenda Constitucional, porque o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea da Constituição da República, de 1988.
- B.Não há óbice para que venha a ser objeto de alteração por via de Emenda Constitucional, embora o voto obrigatório tenha estatura constitucional.
- C.Para que a proposta de Emenda Constitucional seja analisada pelo Congresso Nacional, é necessária manifestação de um terço de ambas as Casas.
- D.A emenda, sendo aprovada pelo Congresso Nacional, somente será promulgada após a devida sanção presidencial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. O voto no Brasil possui características protegidas como cláusulas pétreas, especificamente por ser direto, secreto, universal e periódico. Contudo, a obrigatoriedade do voto não está incluída nesse rol de proteção absoluta, o que significa que pode ser alterada por meio de Emenda Constitucional. A alternativa A é incorreta justamente por afirmar que o voto obrigatório é cláusula pétrea. A alternativa C é incorreta porque a propositura de uma PEC exige a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, não sendo necessária a manifestação conjunta de ambas as casas para a sua apresentação. A alternativa D é incorreta pois Emendas à Constituição não passam por sanção ou veto presidencial; elas são promulgadas diretamente pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Base legal
A fundamentação legal baseia-se no artigo 60 da Constituição Federal de 1988. O parágrafo 4º, inciso II, estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, não mencionando a obrigatoriedade, o que permite sua alteração. O inciso I do mesmo artigo define que a PEC pode ser proposta por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Além disso, o parágrafo 3º do artigo 60 determina que a emenda aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, afastando qualquer participação do Presidente da República na forma de sanção ou veto.