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Questão comentada sobre Processo legislativo constitucional e princípio da simetria

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O processo legislativo (do Art. 59 ao Art. 69 da Constituição Federal) é o conjunto de regras que visam à elaboração de leis e atos normativos no ordenamento jurídico. Considerando essa temática, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), avalie as afirmativas a seguir. I. O princípio da simetria obriga os Estados a seguir as opções de organização e de relacionamento entre os Poderes previstas pela Constituição Federal, especialmente quanto às normas de organização do Poder Legislativo e às regras do processo legislativo. Nesse sentido, a exigência de lei complementar por Constituição Estadual para matérias que a Constituição Federal reserva à lei ordinária viola o princípio da simetria, uma vez que impõe obstáculos procedimentais não previstos pelo constituinte federal, limitando indevidamente o arranjo democrático - representativo. II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. III. A Constituição Estadual pode estabelecer quórum diverso do estabelecido pela Constituição Federal para a aprovação de emendas constitucionais, não se aplicando o princípio da simetria. Assim, por exemplo, uma Constituição Estadual pode estabelecer quórum de dois terços dos Deputados Estaduais para a aprovação de emenda à Constituição Estadual. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) I e II, apenas.

A afirmativa I está correta, pois o STF entende que a Constituição Estadual não pode exigir lei complementar para matérias que, no modelo federal, são reservadas à lei ordinária, sob pena de violar a simetria e criar obstáculo procedimental indevido. A afirmativa II também está correta, pois a Constituição veda expressamente a edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto presidencial.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque deixa de incluir a afirmativa II, que reproduz vedação expressa do art. 62, § 1º, IV, da Constituição Federal.

C) Errada, porque a afirmativa III é falsa: o quórum de aprovação de emendas constitucionais estaduais deve observar o modelo de simetria da Constituição Federal, não podendo ser livremente alterado para dois terços.

D) Errada, porque inclui a afirmativa III, que é incorreta, embora a afirmativa II esteja correta.

E) Errada, porque afirma que I, II e III estão corretas, mas a III contraria o princípio da simetria aplicável ao processo de reforma constitucional estadual.

Base legal

Constituição Federal, arts. 59 a 69; art. 62, § 1º, IV; art. 60, § 2º. Jurisprudência do STF sobre princípio da simetria no processo legislativo estadual e sobre a inconstitucionalidade de Constituição Estadual exigir lei complementar para matérias que a Constituição Federal submete à lei ordinária, por criar obstáculo procedimental indevido ao processo democrático-representativo.