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Questão comentada sobre Processo Legislativo Orçamentário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPGO 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A Constituição do Estado Alfa foi reformada pela Emenda Constituc ional Estadual nº X, passando a dispor que as emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, nas situações e no percentual indicados, devidamente aprovadas pela Casa Legislativa, teriam caráter impositivo e, não meramente autorizativo para o P oder Executivo. Ainda foi previsto que as despesas inscritas em restos a pagar não poderiam ser computadas no percentual afeto às emendas parlamentares impositivas. À luz da sistemática da Constituição da República, é correto afirmar que a Emenda Constitu cional Estadual nº X

Alternativas

  1. A.
    afronta a separação dos poderes ao incursionar na forma de execução orçamentária a ser promovida pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
  2. B.
    não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, pois o caráter impositivo ou autorizativo do orçamento está sujeito à liberdade de conformação do Poder Legislativo.
  3. C.
    apesenta vício de inconstitucionalidade em relação à vedação ao cômputo das despesas inscritas em restos a pagar, desconsiderando o disposto em norma de reprodução obrigatória.
  4. D.
    foi editada no exercício da competência concorrente de Alfa para legislar sobre direito financeiro, não apresentando vício de inconstitucionalidade caso tenha observado as normas gerais editadas pela União.
  5. E.
    incursiona em matéria afeta ao processo legislativo ordinário, que deve contar com a participação do Chefe do Poder Executivo, tanto no exercício da iniciativa legislativa privativa como no poder de veto, sendo inconstitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque as regras do processo legislativo orçamentário federal, incluindo as relativas às emendas parlamentares impositivas (art. 166, § 17, da CRFB/88), são normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros em homenagem ao princípio da simetria. Ao vedar de forma absoluta o cômputo das despesas inscritas em restos a pagar, a emenda estadual violou a sistemática federal que autoriza esse cômputo até o limite de 0,6% da receita corrente líquida.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a instituição de emendas impositivas não viola a separação de poderes, uma vez que reflete o modelo constitucional adotado pela própria União.
B) A alternativa B está incorreta porque a liberdade de conformação do legislador estadual encontra limite nas normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, restando configurada a inconstitucionalidade na vedação ao cômputo de restos a pagar.
D) A alternativa D está incorreta porque a emenda apresenta vício material de inconstitucionalidade ao desrespeitar as balizas impostas pela Constituição Federal sobre o orçamento impositivo, não se limitando a uma mera questão de competência concorrente regular.
E) A alternativa E está incorreta porque a matéria orçamentária em questão foi veiculada por emenda constitucional estadual em simetria com o modelo federal, não havendo que se falar em usurpação de iniciativa legislativa ordinária do Chefe do Executivo.

Base legal

Artigo 166, § 17, da Constituição Federal de 1988; Princípio da Simetria Constitucional.