Enunciado
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em litígio envolvendo uma pessoa natural e o Município Beta, constatou a existência de debate entre as partes em relação à conformidade, ou não, com a Constituição da República, da Lei Municipal nº X/1987. Outra constatação era a de que o tema, ao primeiro exame, autorizaria a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a reserva de plenário somente deve ser observada no controle concentrado de constitucionalidade, não na situação descrita;
- B.apenas os legitimados à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade podem requerer a edição da súmula vinculante;
- C.o Município Beta pode propor incidentalmente a edição da súmula vinculante, o que não acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
- D.o Tribunal de Justiça do Estado Alfa e o Município Beta podem propor a edição da súmula vinculante, o que acarretará a suspensão do processo submetido à 1ª Câmara Cível;
- E.a 1ª Câmara Cível, caso entenda que a Lei Municipal nº X/1987 é dissonante da Constituição da República, deve instaurar o incidente próprio e aguardar o pronunciamento do Tribunal Pleno.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. A Lei 11.417/2006 confere ao municipio legitimidade para propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, edicao, revisao ou cancelamento de sumula vinculante. A apresentacao dessa proposta nao autoriza suspender o processo. Assim, o Municipio Beta pode provocar o STF sem paralisar o litigio que tramita na Camara Civel.
A alternativa A esta errada porque a reserva de plenario tambem vale no controle difuso realizado por tribunais. A alternativa B esta errada porque o rol de proponentes de sumula vinculante e mais amplo que o de legitimados da acao direta e inclui os tribunais e, incidentalmente, municipios. A alternativa C reproduz o art. 3, par. 1, da lei. A alternativa D esta errada porque, embora tribunal e municipio possam propor, a proposta nao suspende o processo. A alternativa E esta errada como afirmacao absoluta: se houver pronunciamento previo do plenario ou do STF sobre a questao, o orgao fracionario pode aplicar o precedente sem novo incidente.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 97 e 103-A; Lei 11.417/2006, art. 3, XI e par. 1; CPC, arts. 948 e 949, paragrafo unico.