Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Radiodifusão e promoção de conteúdo local e regional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Ato infralegal editado pelo chefe do Poder Executivo federal dispôs sobre certos requisitos a serem inseridos nos editais de licitação para a outorga de permissão para a exploração do serviço de radiodifusão sonora de caráter comercial. Entre os requisitos exigidos, está a determinação de que deve ser inserida cláusula editalícia prevendo a reserva de percentual do tempo de transmissão para a veiculação de conteúdo local e regional. Após a frustração das medidas administrativas voltadas à impugnação de edital que fora elaborado com base no referido ato normativo, a sociedade empresária interessada impetrou mandado de segurança, argumentando com a desconformidade constitucional do edital. O órgão jurisdicional competente observou corretamente que a medida:

Alternativas

  1. A.
    é incompatível com o caráter nacional do poder concedente;
  2. B.
    está em harmonia com os direitos de acesso à comunicação e à cultura;
  3. C.
    precisa estar amparada na lei, não podendo ser exigida apenas em ato administrativo;
  4. D.
    se ajusta à plena liberdade valorativa do poder concedente em relação ao conteúdo da programação;
  5. E.
    afronta o princípio da neutralidade conteudística do poder concedente em relação à programação das emissoras de radiodifusão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B é a resposta oficial e se harmoniza com a Constituição. A radiodifusão é serviço público outorgado pela União, mas a disciplina de sua programação deve também realizar o acesso plural à comunicação e à cultura. A valorização do conteúdo local e regional concretiza os arts. 215 e 221, II, da Constituição e não representa escolha estatal de uma opinião ou linha editorial. Alternativa A: está incorreta porque o caráter nacional do poder concedente não impede que uma política federal de outorga promova a diversidade regional; ao contrário, a Constituição tutela as manifestações culturais dos diferentes grupos formadores do país. Alternativa B: está correta porque a reserva de espaço para conteúdo local e regional amplia o acesso à comunicação e à cultura e realiza a promoção constitucional da cultura nacional e regional, sem favorecer uma posição ideológica específica. Alternativa C: está incorreta no enquadramento adotado pela questão porque a cláusula de outorga concretiza o dever constitucional de promoção cultural do art. 221, II, e não cria, por si só, uma regulação geral de percentuais da produção cultural, artística e jornalística para todas as emissoras nos termos do inciso III. Alternativa D: está incorreta porque o poder concedente não dispõe de liberdade valorativa plena sobre a programação: a Constituição fixa finalidades educativas, culturais e informativas e veda ingerências incompatíveis com a liberdade de expressão. Alternativa E: está incorreta porque a medida é neutra quanto a ideias e pontos de vista; ela seleciona a origem local ou regional do conteúdo para ampliar pluralidade e acesso, e não o sentido político, religioso ou editorial da mensagem.

Base legal

Constituição Federal, arts. 21, XII, a, 215, 220, 221, II e III, e 223.