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Questão comentada sobre Recurso ordinário constitucional ao STJ em causas envolvendo organismo internacional e Município

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

O Município Delta e a Organização Internacional Sigma celebraram um ajuste, caracterizado pela convergência de interesses, no qual o primeiro deveria promover a destinação de mobiliário e equipamentos de informática, fornecidos pela segunda, a projetos sociais. Em razão de divergências na interpretação do ajuste, a questão foi judicializada, com o ajuizamento de uma ação de procedimento comum em face de Delta, por Sigma. O Juízo com competência originária para processar e julgar a causa julgou improcedente o pedido, exaurindo a respectiva instância, em decisão que Sigma considerou ser manifestamente contrária à Constituição da República. Sobre a decisão, à luz da sistemática vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    É irrecorrível.
  2. B.
    Pode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. C.
    Pode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  4. D.
    Pode ser objeto de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Tribunal Regional Federal correlato.
  5. E.
    Pode ser objeto de recurso de fundamentação vinculada, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A causa envolve, de um lado, uma organização internacional e, de outro, um Município. Nessa hipótese, a competência originária para processar e julgar a ação é do juiz federal, nos termos do art. 109, II, da Constituição. Proferida sentença que exaure a instância originária, cabe recurso ordinário constitucional para o Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, II, “c”, da Constituição. Trata-se de recurso de fundamentação livre, pois permite ampla devolução da matéria ao tribunal, não ficando restrito às hipóteses típicas dos recursos de fundamentação vinculada, como ocorre no recurso extraordinário e no recurso especial.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A decisão não é irrecorrível. A Constituição prevê expressamente o cabimento de recurso ordinário ao STJ nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil, de outro.

B) Errada. Embora o recurso cabível seja de fundamentação livre, ele não é julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas sim pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 105, II, “c”, da Constituição.

C) Correta. Cabe recurso ordinário constitucional, de fundamentação livre, a ser julgado pelo STJ.

D) Errada. O julgamento do recurso não compete ao Tribunal Regional Federal correlato. A Constituição desloca o julgamento do recurso ordinário diretamente para o STJ nessa hipótese específica.

E) Errada. Ainda que Sigma entenda que a decisão contrariou manifestamente a Constituição, a hipótese constitucional específica é de recurso ordinário ao STJ, de fundamentação livre. O recurso extraordinário ao STF, que é de fundamentação vinculada, não é a alternativa adequada descrita pela sistemática constitucional aplicável ao caso.

Base legal

Constituição Federal, art. 109, II: compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País. Constituição Federal, art. 105, II, “c”: compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.