Enunciado
Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que, embora não cause risco de vida, é proibido em sua prática religiosa. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Writ:
Alternativas
- A.não poderá recusar tratamento, porque a legislação civil, dentro da lógica constitucional de proteção à vida, só o permitiria caso houvesse risco a sua integridade;
- B.não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que haja alternativa terapêutica eficaz sem risco, seja emancipada e com isso concordem seus pais;
- C.poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco, desde que, com isso, concordem seus pais, cujo consentimento será essencial a despeito de ela ser emancipada;
- D.não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
- E.poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco e que seus pais não concordem com isso, porque a emancipação é suficiente para cumprir os requisitos previstos pela Suprema Corte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. A autonomia religiosa reconhecida pelo STF para recusar tratamento pressupõe paciente maior e plenamente capaz, decisão livre, inequívoca, informada e esclarecida. A emancipação antecipa capacidade civil negocial, mas não transforma a adolescente em maior de idade nem afasta a proteção integral. Para paciente menor, a objeção somente pode ser acolhida se houver alternativa terapêutica eficaz e segura e anuência dos responsáveis, sem sacrifício desproporcional da vida e da saúde.
A alternativa A está errada porque formula vedação absoluta e invoca requisito civil inexistente: a recusa não depende de o tratamento causar risco à integridade, mas da capacidade e das salvaguardas constitucionais. A alternativa B está errada porque nega a recusa mesmo quando presentes alternativa segura e concordância parental. A alternativa C está errada porque admite recusa sem alternativa eficaz e ainda trata o consentimento parental como bastante para expor a menor a risco. A alternativa D contém as condições protetivas aplicáveis. A alternativa E está errada porque emancipação não equivale à maioridade constitucional exigida pela tese e não substitui o melhor interesse nem a participação dos pais.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 5, VI e VIII, 196 e 227; ECA, arts. 4, 6, 7 e 11; STF, RE 979.742, Tema 952, e RE 1.212.272, Tema 1069.