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Questão comentada sobre Recusa religiosa de tratamento por adolescente emancipada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Writ, adolescente emancipada de 17 anos, é diagnosticada com grave doença para qual a medicina prescreve um tratamento que, embora não cause risco de vida, é proibido em sua prática religiosa. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Writ:

Alternativas

  1. A.
    não poderá recusar tratamento, porque a legislação civil, dentro da lógica constitucional de proteção à vida, só o permitiria caso houvesse risco a sua integridade;
  2. B.
    não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que haja alternativa terapêutica eficaz sem risco, seja emancipada e com isso concordem seus pais;
  3. C.
    poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco, desde que, com isso, concordem seus pais, cujo consentimento será essencial a despeito de ela ser emancipada;
  4. D.
    não poderá recusar tratamento por ser menor de idade, ainda que seja emancipada, salvo se houver alternativa terapêutica eficaz e sem risco e se com isso concordarem seus pais;
  5. E.
    poderá recusar tratamento, mesmo sendo menor de idade, ainda que não haja alternativa terapêutica eficaz e sem risco e que seus pais não concordem com isso, porque a emancipação é suficiente para cumprir os requisitos previstos pela Suprema Corte.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A autonomia religiosa reconhecida pelo STF para recusar tratamento pressupõe paciente maior e plenamente capaz, decisão livre, inequívoca, informada e esclarecida. A emancipação antecipa capacidade civil negocial, mas não transforma a adolescente em maior de idade nem afasta a proteção integral. Para paciente menor, a objeção somente pode ser acolhida se houver alternativa terapêutica eficaz e segura e anuência dos responsáveis, sem sacrifício desproporcional da vida e da saúde. A alternativa A está errada porque formula vedação absoluta e invoca requisito civil inexistente: a recusa não depende de o tratamento causar risco à integridade, mas da capacidade e das salvaguardas constitucionais. A alternativa B está errada porque nega a recusa mesmo quando presentes alternativa segura e concordância parental. A alternativa C está errada porque admite recusa sem alternativa eficaz e ainda trata o consentimento parental como bastante para expor a menor a risco. A alternativa D contém as condições protetivas aplicáveis. A alternativa E está errada porque emancipação não equivale à maioridade constitucional exigida pela tese e não substitui o melhor interesse nem a participação dos pais.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 5, VI e VIII, 196 e 227; ECA, arts. 4, 6, 7 e 11; STF, RE 979.742, Tema 952, e RE 1.212.272, Tema 1069.