Enunciado
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de reforma da Constituição mediante as emendas constitucionais. Todavia, tal poder de reforma deve observar certas limitações postas pelo poder constituinte originário. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (ii) do Presidente da República; e (iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando - se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. II. Segundo já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa. III. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (i) a forma federativa de Estado; (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico; (iii) a separação dos Poderes; e (iv) os direitos e as garantias individuais. Está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.II, apenas.
- B.I e II apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 4
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A afirmativa I reproduz corretamente os legitimados para propor emenda constitucional previstos no art. 60, I a III, da Constituição Federal. A afirmativa II está correta, pois o STF admite, em tese, controle de constitucionalidade formal de emenda quando houver vício grave na manifestação de vontade parlamentar no processo constituinte derivado, como ilícitos que comprometam moralidade, probidade e democracia representativa. A afirmativa III também está correta, pois corresponde às cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF/1988.
Por que as demais estão erradas:
A) II, apenas. Errada, porque as afirmativas I e III também estão corretas.
B) I e II, apenas. Errada, porque exclui indevidamente a afirmativa III, que reproduz as cláusulas pétreas constitucionais.
C) I e III, apenas. Errada, porque a afirmativa II também está correta à luz da jurisprudência do STF sobre possível vício formal no processo de reforma constitucional.
D) II e III, apenas. Errada, porque a afirmativa I também está correta ao indicar os legitimados para apresentação de proposta de emenda à Constituição.