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Questão comentada sobre Reforma da Constituição e limitações ao poder constituinte derivado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de reforma da Constituição mediante as emendas constitucionais. Todavia, tal poder de reforma deve observar certas limitações postas pelo poder constituinte originário. Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir. I. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (i) de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (ii) do Presidente da República; e (iii) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando - se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. II. Segundo já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em tese, é possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo constituinte reformador quando eivada de vício a manifestação de vontade do parlamentar no curso do devido processo constituinte derivado, pela prática de ilícitos que infirmam a moralidade, a probidade administrativa e fragilizam a democracia representativa. III. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (i) a forma federativa de Estado; (ii) o voto direto, secreto, universal e periódico; (iii) a separação dos Poderes; e (iv) os direitos e as garantias individuais. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    II, apenas.
  2. B.
    I e II apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 4

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) I, II e III.

A afirmativa I reproduz corretamente os legitimados para propor emenda constitucional previstos no art. 60, I a III, da Constituição Federal. A afirmativa II está correta, pois o STF admite, em tese, controle de constitucionalidade formal de emenda quando houver vício grave na manifestação de vontade parlamentar no processo constituinte derivado, como ilícitos que comprometam moralidade, probidade e democracia representativa. A afirmativa III também está correta, pois corresponde às cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF/1988.

Por que as demais estão erradas:

A) II, apenas. Errada, porque as afirmativas I e III também estão corretas.

B) I e II, apenas. Errada, porque exclui indevidamente a afirmativa III, que reproduz as cláusulas pétreas constitucionais.

C) I e III, apenas. Errada, porque a afirmativa II também está correta à luz da jurisprudência do STF sobre possível vício formal no processo de reforma constitucional.

D) II e III, apenas. Errada, porque a afirmativa I também está correta ao indicar os legitimados para apresentação de proposta de emenda à Constituição.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 60, I, II e III, e art. 60, §4º, I a IV. Jurisprudência do STF: admite-se, em tese, o controle jurisdicional de emenda constitucional por vício formal no processo constituinte derivado, inclusive quando a formação da vontade parlamentar estiver comprometida por ilícitos graves que ofendam a moralidade, a probidade administrativa e a democracia representativa.