Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Reforma tributária do consumo da EC 132/2023

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A Emenda Constitucional n.º 132/2023, conhecida como Emenda da Reforma Tributária, dentre inúmeras alterações, atribuiu competência tributária entre os entes públicos para a instituição de três novos tributos que, paulatinamente, substituirão os tributos que atualmente incidem sobre as relações de consumo. A respeito da EC n.º 132/2023, assinale a alternativa que contenha os três novos tributos mencionados e que deverão ser instituídos por norma infraconstitucional.

Alternativas

  1. A.
    Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
  2. B.
    Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
  3. C.
    Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
  4. D.
    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo.
  5. E.
    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa C. A EC 132/2023 criou as bases constitucionais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. IVA é designação econômica, não um quarto tributo com essa denominação constitucional. Alternativa A: incorreta, porque inclui IVA como tributo autônomo e deixa de fora o Imposto Seletivo. Alternativa B: incorreta, pois novamente apresenta IVA como tributo nominalmente instituído e omite o IBS. Alternativa C: correta, por enumerar Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo. Alternativa D: incorreta, já que o IGF não integra o trio de tributos da reforma sobre o consumo e a alternativa ainda omite a CBS. Alternativa E: incorreta, porque reúne IGF e IVA, que não correspondem ao conjunto constitucional IBS, CBS e Imposto Seletivo. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V, na redação da EC 132/2023.

Base legal

Constituição Federal, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V, na redação da EC 132/2023