Enunciado
A Emenda Constitucional n.º 132/2023, conhecida como Emenda da Reforma Tributária, dentre inúmeras alterações, atribuiu competência tributária entre os entes públicos para a instituição de três novos tributos que, paulatinamente, substituirão os tributos que atualmente incidem sobre as relações de consumo. A respeito da EC n.º 132/2023, assinale a alternativa que contenha os três novos tributos mencionados e que deverão ser instituídos por norma infraconstitucional.
Alternativas
- A.Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
- B.Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
- C.Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo.
- D.Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo.
- E.Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa C. A EC 132/2023 criou as bases constitucionais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. IVA é designação econômica, não um quarto tributo com essa denominação constitucional.
Alternativa A: incorreta, porque inclui IVA como tributo autônomo e deixa de fora o Imposto Seletivo.
Alternativa B: incorreta, pois novamente apresenta IVA como tributo nominalmente instituído e omite o IBS.
Alternativa C: correta, por enumerar Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo.
Alternativa D: incorreta, já que o IGF não integra o trio de tributos da reforma sobre o consumo e a alternativa ainda omite a CBS.
Alternativa E: incorreta, porque reúne IGF e IVA, que não correspondem ao conjunto constitucional IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Constituição Federal, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V, na redação da EC 132/2023.
Base legal
Constituição Federal, arts. 153, VIII, 156-A e 195, V, na redação da EC 132/2023