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Questão comentada sobre Regime constitucional de precatórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Pagamentos devidos pela fazenda pública federal, estadual, distrital e municipal em virtude de sentença judiciária deverão ser feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Conforme o entendimento do STF, é aplicável o regime de precatório apenas à

Alternativas

  1. A.
    União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado.
  2. B.
    União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e aos conselhos profissionais.
  3. C.
    União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
  4. D.
    União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias e às fundações públicas.
  5. E.
    União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas e aos conselhos profissionais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois o regime de precatórios aplica-se às pessoas jurídicas de direito público — União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações públicas — e, conforme o STF, também pode alcançar empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial.

Por que as demais estao erradas:

A) É a correta, pois inclui os entes federativos, autarquias, fundações públicas e as estatais prestadoras de serviço público típico estatal, conforme a jurisprudência do STF.

B) Está errada porque inclui os conselhos profissionais, que, segundo entendimento do STF, não se submetem ao regime de precatórios, apesar de sua natureza autárquica sui generis.

C) Está errada porque restringe indevidamente o regime apenas aos entes federativos, excluindo autarquias, fundações públicas e determinadas estatais prestadoras de serviço público próprio do Estado.

D) Está errada porque, embora inclua autarquias e fundações públicas, deixa de abranger empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, que podem estar sujeitas ao regime de precatório conforme o STF.

E) Está errada porque inclui os conselhos profissionais, os quais não se submetem ao regime constitucional de precatórios segundo a jurisprudência do STF, e também omite as estatais prestadoras de serviço público próprio do Estado.

Base legal

Art. 100 da Constituição Federal de 1988. Jurisprudência do STF: aplicação do regime de precatórios às pessoas jurídicas de direito público e, excepcionalmente, a empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime não concorrencial; entendimento de que os conselhos de fiscalização profissional não se submetem ao regime de precatórios.