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Questão comentada sobre Regime constitucional dos agentes públicos e teto remuneratório

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito do regime constitucional dos agentes públicos, especialmente teto remuneratório, previdência complementar e estabilidade excepcional, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito de agentes públicos, assinale a opção correta. A Conforme entendimento do STF, para a concessão de licença prêmio na forma de indenização a servidor público, deverá ser considerada a remuneração bruta do servidor, sem a limitação constitucional do teto, em razão do seu caráter indenizatório.
  2. B.
    Caso um ente público com participação em determinada sociedade de economia mista não aporte, para a sociedade, recursos para despesas de pessoal ou custeio em geral, será legítimo que os diretores dessa sociedade percebam remuneração além do teto constitucional.
  3. C.
    Servidor público federal que ingresse no serviço público após a instituição da previdência complementar no âmbito da União deverá, obrigatoriamente, aderir ao regime de previdência privada.
  4. D.
    Situação hipotética: Empregado público ingressou no quadro de servidores de determinada empresa estatal, sem concurso público, seis anos antes do advento da Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nesse caso, ele adquiriu a estabilidade excepcional garantida por artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no entanto a efetividade no cargo só será obtida por concurso público.
  5. E.
    Servidor público que tenha aderido a plano de previdência complementar administrado por entidade fechada de previdência complementar e que deseje contribuir com 10% acima do valor estabelecido pela entidade administradora do plano somente poderá fazê-lo se a contribuição do ente público ao qual esteja vinculado for também suplementada, a fim de atender ao princípio constitucional da paridade contributiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o teto remuneratório constitucional somente se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, quando receberem recursos do ente federativo para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque o STF não autoriza, de forma ampla, o afastamento do teto constitucional na composição de verbas pagas a servidor quando o parâmetro é a remuneração do cargo; a indenização por licença-prêmio deve observar os limites e critérios constitucionais aplicáveis à remuneração pública.
B) A alternativa B é a correta, pois, inexistindo aporte de recursos públicos para pessoal ou custeio geral, não incide o teto do art. 37, XI, sobre os dirigentes da sociedade de economia mista.
C) A alternativa C está errada porque, embora o servidor federal que ingresse após a instituição da previdência complementar fique sujeito ao limite do teto do RGPS no regime próprio, a adesão ao plano de previdência complementar é facultativa, não obrigatória.
D) A alternativa D está errada porque a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT não se estende, como regra, aos empregados de empresas estatais, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
E) A alternativa E está errada porque o participante pode realizar contribuições facultativas adicionais ao plano, sem que isso obrigue o ente público patrocinador a aportar valor correspondente; a paridade limita a contribuição normal do patrocinador.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, XI e § 9º: o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, apenas se receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. CF, art. 40, §§ 14 a 16, sobre previdência complementar do servidor; CF, art. 202, § 3º, e LC 108/2001, sobre entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pelo poder público. ADCT, art. 19, sobre estabilidade excepcional.