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Questão comentada sobre Regime de precatórios e jurisprudência constitucional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre regime de precatórios, expropriação constitucional e competência federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos conselhos de fiscalização profissional (autarquias federais), submetem - se ao regime de precatórios, à luz do art. 100 da Constituição Federal .
  2. B.
    A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição Federal .
  3. C.
    Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República, pois essas empresas são instrumentos de regulação econômica estatal .
  4. D.
    A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal não pode ser afastada, mesmo que o proprietário comprove que não incorreu em culpa (ainda que " in vigilando " ou " in eligendo "), pois é objetiva a responsabilidade pelo cultivo ilegal de plantas psicotrópicas .
  5. E.
    Considerando o art. 5º, o art. 109, I, e o art. 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, compete à Justiça Federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, não se considerando como tal os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, mesmo que investidos de delegação concedida pela União .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a execução individual de créditos divisíveis oriundos de título coletivo, ainda que promovida por substituto processual, apenas individualiza o crédito de cada beneficiário e não configura fracionamento artificial de precatório. Por que as demais estão erradas: A: conselhos de fiscalização profissional, embora autarquias federais, não se submetem ao regime de precatórios. C: sociedades de economia mista em atividade econômica concorrencial não gozam do regime do art. 100 da CF. D: a expropriação do art. 243 da CF pode ser afastada se o proprietário provar ausência de culpa, inclusive in vigilando ou in eligendo. E: autoridade privada no exercício de delegação federal pode atrair competência da Justiça Federal em mandado de segurança, conforme a natureza federal da função exercida.

Base legal

CF, art. 100, §8º: veda fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para burlar precatório/RPV, mas a jurisprudência admite execuções individualizadas de título coletivo divisível. STF: conselhos profissionais não se sujeitam a precatórios; SEM em regime concorrencial também não. CF, art. 243, interpretado pelo STF, exige culpa do proprietário para expropriação.