Enunciado
Acerca da Constituição, do poder constituinte, dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir com base na legislação vigente, na jurisprudência do STF e na doutrina majoritária. Todo brasileiro nato ou naturalizado tem legitimidade para propor ação civil pública que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque mistura dois instrumentos. A ação destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural é a ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF), e não a ação civil pública. Além disso, a legitimidade não é de "todo brasileiro nato ou naturalizado": é do cidadão, isto é, do brasileiro no gozo dos direitos políticos, tanto que a prova da cidadania para ingressar em juízo se faz com o título eleitoral ou documento correspondente (art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/1965). Já a ação civil pública tem rol próprio de legitimados (Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, entidades da administração indireta e associações), no art. 5º da Lei 7.347/1985, e não inclui o cidadão individualmente.
Como o item ficaria certo: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."
Como o item ficaria certo: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."
Base legal
Fundamento: art. 5º, LXXIII, da CF; art. 1º, § 3º, da Lei 4.717/1965
CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Lei 4.717/1965, art. 1º, § 3º: "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."
CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Lei 4.717/1965, art. 1º, § 3º: "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."