Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Remédios Constitucionais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Consoante os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível mandado de segurança

Alternativas

  1. A.
    contra ato normativo de caráter geral e abstrato.
  2. B.
    impetrado pelo Ministério Público de Contas contra decisão emanada pelo tribunal de contas perante o qual atua.
  3. C.
    contra decisão transitada em julgado.
  4. D.
    na modalidade coletiva, quando impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
  5. E.
    impetrado perante o STF contra atos destituídos de abusividade emanados de seus órgãos colegiados ou de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 5º, LXX, "a", da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois, nos termos da Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese, ou seja, contra ato normativo de caráter geral e abstrato.
A alternativa B está incorreta porque, segundo a jurisprudência consolidada do STF, o Ministério Público de Contas não possui personalidade jurídica nem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra decisões do Tribunal de Contas perante o qual atua.
A alternativa C está incorreta porque o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e a Súmula 268 do STF vedam expressamente a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
A alternativa E está incorreta pois, conforme a Súmula 606 do STF, não cabe mandado de segurança para o STF contra atos de seus órgãos colegiados ou de seus membros no exercício da prestação jurisdicional.

Base legal

Artigo 5º, inciso LXX, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988; Artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009; Súmulas 266, 268 e 606 do Supremo Tribunal Federal (STF).