Enunciado
A respeito da ação popular, da ação de improbidade administrativa, da ação civil pública e da reclamação constitucional, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É punível a prática de ato de improbidade na modalidade culposa, caso haja prejuízos para a administração pública.
- B.É cabível reclamação da parte interessada para garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade, desde que proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada.
- C.A ação civil pública pode ser proposta por associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil.
- D.O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
- E.O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação popular que tenha como objeto interesses difusos e coletivos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a reclamação constitucional é cabível para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, desde que a decisão judicial que se alega ter desrespeitado o julgado não tenha transitado em julgado, nos termos da Súmula 734 do STF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, após a Lei nº 14.230/2021, foi revogada a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo para a configuração do ato ilícito.
A alternativa C está incorreta porque a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985, art. 5º, V, 'a') exige que a associação esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano, e não 2 (dois) anos.
A alternativa D está incorreta porque o Ministério Público possui legitimidade ativa expressa para propor ação civil pública na defesa do patrimônio público e social, conforme o art. 129, III, da CF/88.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade ativa para ajuizar a ação popular é exclusiva do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF/88), cabendo ao Ministério Público apenas atuar como fiscal da lei ou assumir a titularidade em caso de abandono, mas nunca ajuizá-la originariamente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, após a Lei nº 14.230/2021, foi revogada a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa, exigindo-se a presença de dolo para a configuração do ato ilícito.
A alternativa C está incorreta porque a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985, art. 5º, V, 'a') exige que a associação esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano, e não 2 (dois) anos.
A alternativa D está incorreta porque o Ministério Público possui legitimidade ativa expressa para propor ação civil pública na defesa do patrimônio público e social, conforme o art. 129, III, da CF/88.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade ativa para ajuizar a ação popular é exclusiva do cidadão (art. 5º, LXXIII, CF/88), cabendo ao Ministério Público apenas atuar como fiscal da lei ou assumir a titularidade em caso de abandono, mas nunca ajuizá-la originariamente.
Base legal
Art. 102, I, 'l', CF/88; Súmula 734 do STF; Lei nº 14.230/2021; Art. 5º, V, 'a' da Lei nº 7.347/1985; Art. 129, III, CF/88; Art. 5º, LXXIII, CF/88; Art. 9º da Lei nº 4.717/1965.