Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca das ações constitucionais, julgue os itens seguintes. I Segundo o STF, o habeas data não constituiu garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. II Segundo o STF, a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo deve ser reservada, por analogia, aos legitimados estabelecidos na Lei do Mandado de Injunção Coletivo. III Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova- se mês a mês. IV A vedação constitucional ao cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, constante no capítulo Das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e IV.
  2. B.
    II e III.
  3. C.
    II e IV.
  4. D.
    I, II e III.
  5. E.
    I, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque os itens II e III estão certos. O item II está correto pois o STF (HC 143.641) definiu, por analogia, que a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo segue o rol da Lei do Mandado de Injunção Coletivo. O item III está correto porque, segundo o STJ, a redução de vantagem pecuniária de servidor público configura relação de trato sucessivo, renovando-se o prazo decadencial do mandado de segurança mês a mês.

Por que as demais estao erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I é falso (o STF, no Tema 582, fixou que o habeas data é adequado para obter dados de pagamento de tributos) e o item IV é falso (a vedação ao HC em punições militares aplica-se aos militares estaduais por força do art. 42, § 1º, da CF).
A alternativa C está incorreta porque o item IV é falso, conforme explicado anteriormente.
A alternativa D está incorreta porque o item I é falso, conforme a tese fixada pelo STF no Tema 582.
A alternativa E está incorreta porque os itens I e IV são falsos, invalidando a opção.

Base legal

Art. 5º, LXXII, Art. 42, § 1º, e Art. 142, § 2º da Constituição Federal; Tema 582 da Repercussão Geral do STF (RE 673.707); HC 143.641/SP do STF; Jurisprudência consolidada do STJ (AgRg no RMS 44.311/SB).